terça-feira, 6 de outubro de 2009

Casos de violência doméstica e familiar da semana (29/09 a 05/10)

Esta semana foram registrados cinco casos de violência doméstica e familiar contra a mulher na região, de acordo com os boletins enviados pela assessoria de comunicação do 16º Batalhão de Polícia Militar (BPM) ao projeto Conversando com a Lei Maria da Penha. Três das cinco ocorrências foram registradas em municípios vizinhos, duas delas em Prudentópolis, cidade na qual ocorreu um homicídio em decorrência de violência doméstica no mês de setembro. A seguir, os relatos presentes nos boletins.

04/09
AMEAÇA/DANO/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Às 20h08min, uma equipe do Projeto Povo deslocou até a Rua América Central, Vila São Miguel, onde a solicitante relatou que seu amásio estava ameaçando a mesma e quebrou a porta de sua residência. O mesmo foi conduzido à 14ª SDP, juntamente com a vítima, para que fossem tomadas as medidas legais cabíveis.

LESÃO CORPORAL/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (Prudentópolis)
Por volta das 18h40min a equipe do Projeto POVO de Prudentópolis deslocou até a Vila Fátima, onde segundo relato da vítima, seu esposo agrediu a mesma com golpes de facão. No local, após constatar a veracidade dos fatos, foi dada voz de prisão ao agressor e conduzido o mesmo até a Delegacia local para ser elaborado o flagrante. A vítima foi encaminhada ao posto de saúde municipal para ser medicada, pois apresentava lesões (escoriações) em ambos os braços. No local não foi localizada a arma branca (facão).

LESÃO CORPORAL/VIOLENCIA DOMÉSTICA (Prudentópolis)
Por volta das 21h55min a equipe do Projeto POVO de Prudentópolis deslocou até a Vila da Luz, onde segundo relato da vítima seu amásio estava embriagado e começou a agredi-la com socos e que também na semana passada este teria tentado estuprar sua filha de oito anos. Diante dos fatos, a equipe deslocou até o endereço citado e obteve êxito em efetuar a prisão do indivíduo, que foi encaminhado até a Delegacia local para os procedimentos.

03/09
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Às 10h13min, uma equipe do Projeto Povo deslocou até a Rua Levino Neitzke, Bairro Boqueirão, onde a vítima relatou que seu ex-marido foi até a sua residência de posse de uma arma branca (faca), e passou a ameaçá-la de morte, a qual se obrigou a correr. Com a chegada da equipe, o indivíduo encontrava-se deitado em uma cama e a referida faca, foi encontrada debaixo do colchão, diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao mesmo e encaminhado juntamente com a faca até a 14ª SDP, para as devidas providencias.

VIOLÊNCIA DOMESTICA/POSSE DE ARMA DE FOGO/AMEAÇA (Candói)
Por volta das 13h45min, a equipe de serviço do Destacamento Policial de Candói, recebeu uma ligação de uma senhora, solicitando o deslocamento até uma localidade na Zona Rural, relatando que o seu ex-marido, havia lhe agredido com socos na face e ameaçado-a de morte e que o mesmo possui uma arma de fogo. A equipe deslocou até o local onde fez contato com a vítima e com a Senhora, mãe do individuo, a qual informou que o mesmo não se encontrava e que havia escondido a arma em um matagal próximo da residência. Foi feito buscas onde foi localizada uma espingarda de fabricação brasileira, calibre 32, marca ilegível nº. de série 379883, foi apreendida certa quantia de chumbos e espoletas. Apreendida a arma e encaminhada juntamente com a vítima até a 14ª SDP, para as medidas cabíveis.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Sobre o projeto

Publicamos hoje mais uma vez, devido a rotatividade do blog, um texto explicativo sobre o projeto. Este artigo também é distribuído a imprensa regional como material de divulgação, quando realizamos ações na região.

O que é o projeto “Entre João e Maria: conversando com a Lei Maria da Penha”?

O projeto “Entre João e Maria: conversando com a Lei Maria da Penha” faz parte da Incubadora de Direitos Sociais do Programa Universidade Sem Fronteiras. O projeto iniciou em outubro de 2007 e tem sede na Unicentro Guarapuava, campus do Cedeteg, sendo composto por 11 integrantes, sendo três professores orientadores, além do coordenador, dois profissionais recém-formados e seis estudantes de graduação.

O objetivo do projeto é promover, divulgar e efetivar a “Lei Maria da Penha” que pune casos de violência contra a mulher, através de diferentes ações envolvendo os municípios de Guarapuava, Pinhão, Pitanga, Laranjeiras do Sul, Palmas, Irati, Prudentópolis e Inácio Martins.

A escolha dos municípios se deve ao fato de a região ter casos extremos de violência contra a mulher, com situações de cárcere privado e de mulheres que denunciaram seus companheiros, mas ainda assim foram assassinadas, conforme destaca o coordenador do projeto, José Ronaldo Fassheber, professor da Unicentro.

Ele ressalta ainda que um dos principais trabalhos do projeto é organizar encontros com grupos organizados da sociedade civil – como associações, conselhos municipais e ONGs – a fim de esclarecer a existência da lei e estabelecer parcerias para cobrar e estabelecer o controle social de Políticas Públicas para as Mulheres. Deve existir uma cobrança por parte da sociedade com relação aos governantes para que se cumpra a lei.Fassheber informa a importância das ações do projeto. “Graças às palestras e ao trabalho de panfletagem, percebemos uma mudança de comportamento nas mulheres. Muitas desconhecem a lei, têm vergonha ou medo de denunciar. Mas temos notado um aumento no número de denúncias em todas as classes sociais”, afirma.

Mais informações:
Correio eletrônico: usf_mariadapenha@hotmail.com
Telefone: (42) 9972-9422

Lei Maria da Penha: artigo 22

CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

Seção II
Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes
medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
§ 1º As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.
§ 2º Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6o da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.
§ 3º Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.
§ 4º Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5º e 6º do art. 461 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).

Comentário - hoje damos continuidade as medidas protetivas de urgências, que começamos a abordar há duas semanas. A diferença é que este artigo se refere as medidas impostas ao agressor, como suspensão de posse de armas, afastamento do lar, restrições quanto a aproximação da ofendida ou dos filhos, etc. Em caso de desrespeito às medidas protetivas de urgência, o juiz, conforme destaca o artigo, deve solicitar o uso da força por parte da autoridade policial.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Indicação de leitura: Prisão em flagrante

Esta pequeno texto é uma adaptação de um artigo publicado pela Agência Estado. Ele aborda algumas das novidades proporcionadas pela Lei Maria da Penha. Entre elas estão o aumento da pena para casos de violência doméstica e familiar, as medidas protetivas de urgência, o fim das penas pecuniárias e as prisões em flagrante e/ou preventiva do agressor.

O texto pode ser lido na página da rede social Lei Maria da Penha, através do endereço (copie e cole na sua barra de navegação): http://www.leimariadapenha.com/group/pesquisas/forum/topics/prisao-em-flagrante

Sugestão de visita: site do Chame

O Centro Humanitário de Apoio a Mulher (Chame) foi fundado em Salvador, Bahia, em 1994. O projeto nasceu com o intuito de combater o tráfico internacional de mulheres. Em 2001, a iniciativa foi transformada em uma associação civil sem fins lucrativos ou comerciais, com o objetivo de ampliar suas atividades e expandir sua ação para outros estados do país.

O Chame trabalha com diversos tipos de projetos voltados para as áreas de conscientização, pesquisa e formação, sempre combatendo o tráfico internacional de mulheres e o turismo sexual - a violência sexual é uma das formas de agressão tipificada pela Lei Maria da Penha.

A página do centro conta uma lista de publicações do Chame, as organizações parceiras da entidade, além de notícias, eventos/campanhas organizadas pelo centro e formas de entrar em contato com a entidade.

A página do Chame pode ser acessada no endereço (copie e cole na sua barra de navegação): www.chame.org.br

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Projeto Maria da Penha visita Prudentópolis

O projeto Entre João e Maria: Conversando com a Lei Maria da Penha, integrante do programa Universidade Sem Fronteiras da Unicentro Guarapuava, realiza uma ação no sábado, dia 3 de outubro, em Prudentópolis.

A partir das 9 horas, o grupo vai percorrer vias de grande movimento na cidade como a Rua Cel. João Pedro Martins e a Avenida São João, além de colégios que eventualmente estejam em aula.

O objetivo do projeto é distribuir panfletos e cartilhas com informações relativas à lei 11.340, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha. Também serão tiradas dúvidas sobre a legislação, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A atividade faz parte de uma série de ações que o projeto está realizando em comemoração aos três anos da lei. É a segunda vez que o projeto visita Prudentópolis este ano. A primeira foi no mês de maio, quando foram realizadas palestras nos colégios Barão de Capanema e Alberto de Carvalho. (Crédito da imagem: arquivo do projeto)

Mais informações
Correio eletrônico: comunicacao.mariadapenha@yahoo.com.br
Página de internet: www.projetomariadapenha.blogspot.com
Telefone: (42) 9972-9422

Vídeo do dia: Lei Maria da Penha (Universidade Estácio de Sá)

Esta reportagem foi realizada por acadêmicos de Jornalismo da universidade carioca Estácio de Sá para o programa Quebra-Cabeça, vinculado a instituição. A matéria fornece um panorama geral da lei, com destaque para novidades como a tipificação das formas de violência e a criação das medidas protetivas de urgência.

A reportagem apresenta entrevistas com Inês Pandeló, presidente da Comissão de Defesa da Mulher do Rio de Janeiro, Célia Rosa, responsável por uma das Delegacias da Mulher do Rio e com a advogada Gabriella Rangel.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Casos de violência doméstica e familiar da semana (22/09 a 28/09)

De acordo com os boletins enviados pelo 16º Batalhão de Polícia Militar de Guarapuava (BPM) foram registrados quatro casos de violência doméstica e familiar durante a semana. A seguir, o relato de duas ocorrências. Não possuimos maiores detalhes sobre as outras duas, ocorridas no dia 26. Elas constam apenas em um resumo enviado pela polícia.

27/09
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
As 16h30min uma equipe do Projeto Povo deslocou na Rua Francisco Contini, Bairro Industrial onde a vitima informou que seu esposo estava embriagado e começou ameaçar a mesma e também a sua filha de apenas 10 anos, no entanto a vitima manifestou interesse em representar contra o seu agressor, onde ambos foram conduzidos a 14ª SDP.

26/09
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: (01 homem preso)
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: (01 homem preso)

25/09
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (Virmond)
Às 21h50min, do dia 25/09/2009, uma equipe de policiais militares do Destacamento de Virmond, ao receber uma denuncia de Violência Domestica, deslocou até a localidade de Campo das Crianças, onde a solicitante relatou que seu amasio, após embriagar-se, sem motivos aparentes, de posse de 01 (uma) Espingarda, passou a ameaçá-la. Realizada a abordagem no indivíduo, o qual recebeu voz de prisão, sendo feito a apreensão da Espingarda de calibre 32, a qual estava municiada com 01 (um) cartucho intacto, nº de serie 876283,com a Marca Ilegível, e mais um saco plástico contendo 06 (seis) cartuchos de calibre 32, sendo o envolvido encaminhado juntamente com a Espingarda e as munições, até a Delegacia de Cantagalo, para as devidas providencias.

Lei Maria da Penha: artigos 20 e 21

CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

Seção I
Disposições Gerais

Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a
justifiquem.

Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

Comentário - estes dois artigos dão continuidade ao tema iniciado semana passada, relativo as medidas protetivas de urgência, uma das inovações da Lei Maria da Penha. Aqui, o destaque é a possibilidade da prisão preventiva do agressor, outra novidade. A vítima também deve ser informada da saída ou entrada do agressor da prisão.

Indicação de leitura: Perfil da violência contra a mulher em Guarapuava

Hoje no blog, uma série de postagens atrasadas, que não foram publicadas nos relativos dias devido a falta de tempo. A primeira delas, que normalmente ocorre às sextas-feiras, é a indicação de leitura. Trata-se da dissertação de mestrado da professora Maria Isabel Raimondo Ferraz, docente do Departamento de Enfermagem da Unicentro Guarapuava e uma das orientadoras do projeto Conversando com a Lei Maria da Penha. O trabalho, vinculado ao Mestrado em Enfermagem da Universidade Federal do Paraná (UFPR), foi concluído em 2008 e contou com a orientação da doutora Liliana Maria Labronci.

A pesquisa se baseou em dados da Delegacia da Mulher de Guarapuava com o objetivo de comparar o perfil da violência cometida contra a mulher, um ano antes e um ano depois da criação da lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha. O estudo chegou a resultados sobre os locais onde ocorrem as agressões, os tipo de violência, as características das agredidas, o grau de parentesco com os agressores, os motivos das agressões e os procedimentos adotados pelas vítimas após as ocrrências.

O trabalho traz informações importantes sobre as características da violência contra a mulher em Guarapuava, cidade marcada por vários casos do gênero. Um outro estudo, por exemplo, realizado pela professora de Serviço Social da Unicentro, Sandra Lourenço, mostra que entre 2001 e 2002 a polícia local registrou três casos de violência contra a mulher por dia.

A pesquisa da professora Maria Isabel está disponível no endereço (copie e cole na sua barra de navegação): http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/cp086282.pdf (lembrando que é necessário realizar um cadastro no site Domínio Público antes de efetuar o download do arquivo).

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Projeto Maria da Penha visita Laranjeiras do Sul

O projeto Entre João e Maria: Conversando com a Lei Maria da Penha, integrante do programa Universidade Sem Fronteiras da Unicentro Guarapuava, realiza uma ação sábado em Laranjeiras do Sul.

A partir das 15 horas, o grupo vai percorrer vias de grande movimento na cidade como as ruas Sete de Setembro, XV de Novembro, Mal Cândido Rondon e Avenida Santos Dumont, além de colégios que eventualmente estejam em aula, devido às reposições provocadas pelo adiamento das aulas em virtude da gripe suína.

O objetivo do projeto é distribuir panfletos e cartilhas com informações relativas à lei 11.340, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha. Também serão tiradas dúvidas sobre a legislação, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A atividade faz parte de uma série de ações que o projeto está realizando em comemoração aos três anos da lei. “Esta legislação representou grande avanço em todos os sentidos, principalmente no que diz respeito aos direitos humanos”, comenta o coordenador do projeto, José Ronaldo Fassheber, professor da Unicentro. “Vamos realizar uma série de ações em comemoração aos três anos da lei, inclusive para reforçar sua importância”, complementa.

É a segunda vez que o projeto visita Laranjeiras este ano. A primeira foi no mês de abril. “A população da cidade foi bem receptiva e se mostrou bastante interessada. Mesmo as pessoas que já tinham ouvido falar na lei pararam para nos ouvir e fizerem perguntas”, destaca. (Crédito da imagem: arquivo do projeto)


Mais informações
Correio eletrônico: comunicacao.mariadapenha@yahoo.com.br

Sugestão de visita: portal Nev Cidadão

A proposta do site é reunir informações que promovam, garantam e fortaleçam os direitos do cidadão. Dentro dessa perspectiva, o portal dedica um espaço exclusivo a violência doméstica e familiar contra a mulher.

No site existem endereços das Delegacias de Defesa da Mulher no estado de São Paulo, a descrição dos principais crimes atendidos pelas delegacias e o procedimento a ser adotado epelas agredidas, além de artigo amplo apresentando as inovações trazidas pela lei 11.340/2006, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha. Trata-se de um conteúdo básico, mas importante, principalmente para quem precisa ter uma idéia geral do assunto.

O espaço destinado a violência doméstica e familiar do portal Nev Cidadão pode ser acessado no endereço (copie e cole na sua barra de navegação): http://nev.incubadora.fapesp.br/portal/segurancajustica/delegaciadamulher

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Vídeo do dia: Lei Maria da Penha (Canal Futura)

Esta reportagem sobre a Lei Maria da Penha foi exibida no Jornal Futura, em uma edição destinada a violência contra a mulher. A matéria foi veiculada em oito de março de 2008, Dia Internacional da Mulher.

A reportagem aborda problemas na implantação efetiva da Lei Maria da Penha, como, por exemplo, a falta de delegacias especializadas. A matéria também aborda a trágica história de Isabella Seara, assassinada aos 23 anos pelo ex-namorado. Outro destaque é a entrevista com ativista Ana Bruni, responsável pela página Território Mulher, entre outras.



O trabalho de Ana Bruni pode ser conferido no endereço (copie e cole na sua barra de navegação): www.territoriomulher.com.br

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Casos de violência doméstica e familiar da semana (15/09 a 21/09)

Nesta semana, foram registrados pela Polícia Militar de Guarapuava seis casos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher. O destaque negativo ficou por conta do dia 19, sábado, quando ocorreram três casos de agressão. A seguir, os relatos dos boletins enviados pela assessoria de comunicação do 16º Batalhão da Polícia Militar (BPM) ao projeto Conversando com a Lei Maria da Penha.

19/09
LESÃO CORPORAL/VIOLÊNCIA DOMESTICA:
Às 16h12min, uma equipe do Projeto Povo deslocou até a Rua Arthur Scheidt, Bairro Santana, onde a vitima relatou que havia sido agredida por seu ex-amásio com 22 anos, o qual em seguida evadiu-se do local, sendo realizado patrulhamento pela equipe de serviço e localizado o individuo e que após abordagem, foi encaminhado até a 14ª SDP, para os devidos procedimentos.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA II:
Às 17h, uma equipe do Projeto Povo deslocou até a Rua Apixai, Bairro São Cristóvão, onde a vitima relatou que seu esposo havia chegado em sua residência embriagado e sem motivos aparente, começou a discutir com seus familiares, o qual veio agredir com um tapa a sua cunhada, a qual teve hematomas nas costas, e após ficar muito agressivo, veio ameaçá-la de morte, se acaso ela fizesse alguma coisa, sendo que a vitima teve interesse em representar, diante disso o autor foi conduzido à 14ª SDP.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA III:
Às 21h02min, uma equipe do Projeto Povo deslocou até a PR 170, no assentamento Nova Geração, onde foi verificado que algumas pessoas, haviam segurado um indivíduo, o qual teria ingerido bebida alcoólica, e chegou em seu Barraco, local em que reside, em um Assentamento e passou a agredir com 01 pá sua mulher causando-lhe um corte em sua cabeça, a qual ainda conseguiu fugir e entrando em um matagal e saindo na PR, onde pediu uma carona e chegando na Urgência Municipal, sendo dada voz de prisão ao autor e encaminhado até a 14ª SDP, para as devidas providencias.

17/09
LESÃO CORPORAL/VIAS DE FATO:
Às 10h51min, foi deslocada uma viatura do Projeto POVO na Rua Medeiros de Albuquerque, São Cristóvão, no local o indivíduo com 18 anos, relatou que estava deixando a casa porque estaria se separando de sua esposa com 12 anos, e que sua sogra com 44 anos, a qual mora na residência e é proprietária, envolveu-se em discussão, sendo que segundo a mesma veio a sofrer um soco no rosto, desferido por seu genro, onde o filho desta senhora ao tentar defender a sua mãe, causou lesão corporal no braço esquerdo do cunhado e após evadiu-se tomando destino ignorado. O solicitante disse que cortou o seu braço com um canivete; a sogra do solicitante informou ainda que sua filha está com sintomas de mulher grávida, tem somente 12 anos de idade e foi seduzida para que estes ficassem juntos para que ele se aproveitasse de sua ingenuidade. Diante dos fatos as partes foram encaminhadas à 14ª SDP, para que fossem tomadas as providências legais cabíveis.

16/09
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DANO E EMBRIAGUEZ:
Por volta de 16h53min uma equipe policial deslocou até a Rua Corredor dos Cajueiros, onde conforme relato da solicitante, já faz certo tempo que se separou do marido, e que frequentemente ele se embriaga e vem até a sua residência perturba-la. Nesta data o indivíduo citado tentou danificar os móveis da residência ameaçando a solicitante com um facão. O acusado foi detido pelos policiais e conduzido à 14ª SDP.

15/09
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (Palmeirinha):
Por volta das 17h55min, a equipe de serviço do Destacamento Policial de Palmerinha, foi acionado para dar atendimento a uma situação de violência doméstica, chegando no local entrado em contato com uma senhora, onde a mesma relatou que seu amásio já a algum tempo a agredia e que nesta data tentou sufocar a mesma e ainda a ameaçando de morte, e ao indagar o mesmo sobre o fato, este empreendeu fuga e ainda vindo a desferir um soco e danificando uma parte do giroflex da viatura da equipe Policial, o qual foi perseguido em seguida e detido, sendo dado voz de prisão ao individuo, com 28 anos e encaminhado até Guarapuava e entregue na 14ª SDP, onde foi confeccionado o Auto de Prisão em Flagrante Delito.

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Lei Maria da Penha: artigos 18 e 19

CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

Disposições Gerais
Seção I

Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 quarenta e oito) horas:
I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;
II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;
III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.

Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
§ 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente
comunicado.
§ 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.
§ 3º Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

Comentário - essa é uma das novidades proporcionadas pela criação da Lei Maria da Penha. A agredida pode pedir ao juiz as medidas protetivas de urgência visando garantir a sua segurança, evitando reincidências, represárias, etc. No decorrer das próximas semanas continuaremos abordando o tema.

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Petição em prol da Lei Maria da Penha

Esta petição online visa fortalecer a lei mediante dificuldades encontradas como, por exemplo, a ausência de juizados específicos para julgar os casos de violência doméstica, além da falta de critério de muitos juízes que simplesmente ignoram a lei ao exigirem a representação condiciona das vítimas.

Participe e colabore com a efetivação da Lei Maria da Penha, resultado de anos de luta contra a violência doméstica e familiar sofrida pelas mulheres. A petição pode ser acessada no endereço (copie e cole na sua barra de navegação): http://gopetition.com/online/28830.html.

Indicação de leitura: Mapeamento das Delegacias da Mulher no Brasil

Este estudo foi realizado por duas pesquisadoras, Wânia Pasinato e Cecília MacDowell Santos, ambas ligadas ao Núcleo de Estudos de Gênero Pagu da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

Trata-se de uma pesquisa ampla sobre o tema, que apresenta a contextulização da criação das delegacias, as legislações que permitiram o surgimento das mesmas, os recursos necessários para o funcionamento das delegacias, a articulação delas com outros serviços e um perfil das mulheres que utilizam as delegacias.

Pela abrangência do estudo, vale a pena conferir. A pesquisa está disponível no endereço (copie e cole na sua barra de navegação): http://www.observe.ufba.br/_ARQ/bibliografia/MAPEO_Brasil%5B1%5D.pdf

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Projeto Lei Maria da Penha realiza ação em Pinhão

O projeto Conversando com a Lei Maria da Penha realiza uma ação, no próximo sábado, no município de Pinhão. A partir das 14 horas, o grupo vai percorrer locais de grande movimento na cidade como a Avenida Trifon Hanycz e as ruas Sete de Setembro e XV de Novembro.

O objetivo do projeto é distribuir panfletos e cartilhas com informações relativas a Lei Maria da Penha. Também serão tiradas dúvidas sobre a legislação, em vigor desde setembro de 2006. Mais informações através do telefone (42) 9972-9422 ou pelo correio eletrônico: comunicacao.mariadapenha@yahoo.com.br. (Crédito da imagem: arquivo do projeto)


Sugestão de visita: Observatório para a implementação da Lei Maria da Penha

Trata-se de uma instância autônoma, da sociedade civil, que funciona graças a um consórcio formado por grupos de pesquisa e ongs de todo o Brasil. Atualmente, a iniciativa é liderada pelo Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher (NEIM/UFBA) e composta por oito instituições, além de possuir mais três redes parceiras, cobrindo todas as regiões do Brasil.

O objetivo do observatório é acompanhar a efetivação da Lei Maria Penha, através de ações como: mapeamento das informações disponíveis e a acessibilidade de dados sobre os recursos para a atenção e enfrentamento da violência contra as mulheres; realização de um estudo de caso centrado na experiência do estado de Mato Grosso, primeiro estado a regulamentar por lei estadual a Lei Maria da Penha; análise do processo de implementação e aplicação da Lei Maria da Penha nos estados brasileiros; divulgação do resultado do projeto, através de publicação sobre a experiência do observatório; entre outras.

A página possui informações sobre o projeto, as instituições que compõe o observatório, eventos e notícias relacionadas ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. O correio eletrônico do projeto é neim@ufba.br. Já o site pode ser acessado no endereço (copie e cole na sua barra de navegação): www.observe.ufba.br

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Vídeo do dia: três anos de Lei Maria da Penha (NBR TV)

Matéria veiculada na NBR TV - emissora do Governo Federal que noticia as ações do Poder Executivo - e que aborda os três anos de criação da lei, tratando principalmente dos serviços prestados pela Central de Atendimento a Mulher, disponível no número 180. As ligações são gratuitas e podem ser feitas de qualquer local ou horário, inclusive finais de semana e feriados.

A reportagem também destaca a falta de delegacias especializadas, importantes no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de contar a história da vendedora Maria Iracema dos Santos, responsável por uma ong baiana que luta pelo fim da violência.


terça-feira, 15 de setembro de 2009

Casos de violência doméstica e familiar da semana (08/09 a 14/09)

Nesta semana, o 16º Batalhão de Polícia Militar (BPM) de Guarapuava registrou oito casos de violência doméstica e familiar contra a mulher na região. O mais graves deles, ocorrido em Prudentópolis, culminou na morte de uma mulher, assassinada pelo marido a golpes de foice. A seguir, os relatos dos boletins enviados pela Polícia Militar ao projeto Conversando com a Lei Maria da Penha.

13/09
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Às 22h15min, foi deslocada uma viatura do Projeto POVO na Rua Tupy, Vila Carli, no local relatou a solicitante com 22 anos, que seu amásio com 23 anos, agride-a desde o tempo em que começaram o relacionamento, há aproximadamente cinco anos, sendo que hoje resolveu parar a viatura quando passasse em frente a sua casa, pois o mesmo teria agredido a tapas e a ameaçou de morte caso chamasse a polícia. O mesmo foi encaminhado a 14ª SDP, para que fossem tomadas as providências legais.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA II
Às 18h09min, foi deslocada uma viatura do Projeto POVO na Rua União da Vitória, Vila Bela, aonde foi atendida situação de violência doméstica. No local, a solicitante com 20 anos, relatou que após uma discussão com seu amásio com 25 anos, a mesma foi agredida com uma faca, sofrendo lesões na testa com corte contuso. Ela foi conduzida ao Centro de Urgência, sendo realizado patrulhamento e orientações quanto aos procedimentos legais.

10/09
LESÃO CORPORAL/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
À 00h11min a equipe dom projeto POVO deslocou até o Jardim das Américas onde a vítima relatou que seu amásio chegou na residência embriagado e passou a ameaça-la. Relata ainda que tais ameaças são rotineiras. Diante dos fatos foram ambas as partes conduzidas até a 14ª SDP para serem adotadas as medidas cabíveis.

LESÃO CORPORAL/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (Candói)
Segundo relatos da vítima, seu esposo teria lhe agredido com um facão e uma corda, quando estava deslocando na localidade de Santo Antônio à residência de seu genitor por volta das 20 horas do dia 09/09/2009, sendo que durante a agressão a vitima conseguiu fugir para residência de seu pai, onde foi novamente agredida pelo seu esposo, vindo a fugir novamente a referida senhora desta vez para o mato, onde passou toda a noite. Nesta data a referida senhora conseguiu ajuda de vizinhos, sendo transportada de ambulância para o Posto de Saúde de Candói, onde foi medicada. Da agressão resultou em escoriações pelo corpo da senhora e da ação policial resultou em averiguações, sendo localizado o agressor na localidade da Lagoa Seca, onde foi detido em via pública, sendo encaminhado a 14ª SDP, onde foi autuado em flagrante. Em data anterior o referido agressor já havia sido encaminhado por violência doméstica, contra sua ex-esposa.

09/09
LESÃO CORPORAL/VIAS DE FATO:
Às 10h20min, foi deslocada uma viatura do Projeto POVO na Rua Leão XIII, Morro Alto, no local a solicitante relatou que estava indo à escola, juntamente com uma amiga, quando encontrou sua cunhada com 21 anos, a qual perguntou o que ela estava encarando e sem motivo aparente começou a agredir a solicitante, sendo que não é a primeira vez que tal fato acontece. A solicitante juntamente com sua mãe e a autora do fato, foram encaminhadas ao Fórum, no Cartório do Termo Circunstanciado, para que fossem tomadas as providências legais cabíveis.

AMEAÇA
Às 19h28min, foi deslocada uma viatura do Projeto POVO na Rua Antônio Baldessar, Boqueirão, no local, a solicitante com 45 anos, relatou que seu amásio com 39 anos, sempre está embriagado e nesta data, além do mesmo se embriagar, passou a ameaçá-la. O mesmo foi conduzido à 14ª SDP, juntamente com a vítima, para que fossem tomadas as providências legais.

HOMICÍDIO (Prudentópolis)
Às 08h15min, policiais militares do PROJETO POVO de Prudentópolis deslocaram à Rua dos Imigrantes Ucranianos, Vila Nova, onde conforme denuncia anônima, um senhor estava agredindo a sua esposa utilizando uma foice e provavelmente a vitima já estava em óbito. No local, o fato foi constatado pela equipe, onde a vítima apresentava ferimentos profundos no pescoço e cabeça, porém ainda apresentava sinais vitais, sendo socorrida, vindo a entrar em óbito na ambulância, durante o deslocamento ao hospital. O autor do crime havia se evadido do local, mas foi localizado e preso pela equipe da patrulha escolar, a qual prestava apoio na ocorrência. A foice utilizada no crime foi apreendida em um terreno baldio próximo ao local do fato. O autor do crime foi conduzido à Delegacia local para as devidas providências.

08/09
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA:
Por volta de 12h00min, uma equipe do Projeto Povo deslocou até a Rua Félix Kaminski, Santana, onde conforme o solicitante uma pessoa estaria sendo agredida pelo marido no referido endereço. Com a chegada da equipe o agressor de 26 anos, desafiou à equipe policial e adentrou a casa de uma testemunha, agredindo-o e tentando danificar a sua casa, além de tentar agredir outros moradores. A equipe policial o deteve e o conduziu até o PROSAN.

Lei Maria da Penha: artigos 16 e 17

TÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

Comentário - com um dia de atraso, postamos hoje mais dois artigos da Lei Maria da Penha. Eles encerram o tema "procedimetos", que devem ser tomados por autoridades policiais e poder judiciário no atendimento as vítimas de violência doméstica e familiar.
Os artigos de hoje são bem claros e trazem novidades proporcionadas pela criação da Lei Maria da Penha. O primeiro deles restringe a desistência, por parte da mulher, de levar o processo em frente apenas em uma audiência organizada para isso. Já o segundo veta penas como pagamento de cestas básicas, multas, serviços comunitários as pessoas que cometerem crimes enquadrados na lei 11.340/2006.

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Indicação de Leitura: A importância das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher

Este artigo assinado por Terezinha Carvalho já é um pouco antigo, foi escrito em 2000. No entanto, o texto é interessante por vários aspectos. Primeiro ao abordar a relação específica que as mulheres tem com a violência, bem diferente da dos homens, fazendo com que muitas vezes não ocorram as denúncias de agressão.

A partir daí, segundo Terezinha, surge a necessidade de uma delegacia especializada, para tratar de um tipo de violência com características próprias. Por isso, a importância das delegacias da mulher, sendo necessária também uma constante preocupação com o aperfeiçoamento das mesmas, devido a demanda diária - no texto ela cita estatísticas do estado de São Paulo.

Dessa forma, leis simplesmente não bastam para dimunuir a violência contra a mulher. É preciso um espaço físico que forneça o apoio, compreensão e soliedariedade às vítimas de agressão, reforçando o aspecto humano das delegacias.

O artigo foi publicado originalmente na edição número 12 de uma revista não-identificada, produzida pela Editora Komedi em agosto de 2000. O texto integral pode ser conferido no seguinte endereço (copie e cole na sua barra de navegação): http://www.leimariadapenha.com/group/pesquisas/forum/topics/a-importancia-das-delegacias

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Sugestão de visita: site da Articulação de Mulheres Brasileiras

A Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB) foi criada em 1994, graças a união de diversos movimentos feministas nacionais. Desde então, a entidade tem participado de vários eventos (conferências, congressos, reuniões, etc.), cujos temas giram em torno da defesa do papel da mulher nas sociedade e do fim da discriminação baseada no gênero. Recentemente, a AMB também tem se destacado pela defesa da Lei Maria da Penha - uma petição online em favor da lei pode ser acessada através do endereço (copie e cole na sua barra de navegação): http://www.articulacaodemulheres.org.br/.

Entre os objetivos da entidade estão "promover a auto-organização das mulheres e de seus movimentos como sujeitos políticos da transformação social", além de trabalhar pela democratização do Estado e da vida social no Brasil e demais países latino-americanos.

A página possui o histórico da AMB; posicionamenos e prioridades da entidade; frentes de luta, que abordam temas como combate a violência contra a mulher, legalização do aborto e políticas para as mulheres, entre outros temas; publicações diversas como boletins, cadernos e transcrições de declarações públicas da AMB; links para sites de entidades que tratam de temas como violência e inserção das mulheres na sociedade; contato com a entidade.

O site da Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB) pode ser visitado no endereço (copie e cole na sua barra de navegação): http://www.articulacaodemulheres.org.br/

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Video do dia: programa Fala Defensor (TV Justiça)

O vídeo de hoje é um trecho do programa Fala Defensor, exibido pela TV Justiça no dia 7 de agosto deste ano. O tema, como não poderia deixar de ser, foi os aniversário de três anos da Lei Maria da Penha. Neste trecho, a coordenadora do Núcleo de Direitos da Mulher do Rio de Janeiro (Nudem-RJ), Arlanza Rebello aborda a importância da defensoria pública a partir da criação da lei.




O programa, apresentado por Christiane Vianna, contou ainda com a participação da coordenadora do Centro Integrado de Atendimento Marcia Lira (CIAM), Ciomara Santos e da advogada e integrante da Articulação de Mulheres Brasileiras, Gleide Hora. O Fala Defensor pode ser visto na íntegra no endereço (copie e cole no seu navegador): http://www.faladefensor.com.br/

terça-feira, 8 de setembro de 2009

O que é o projeto "Entre João e Maria: conversando com a Lei Maria da Penha"?

Devido a grande rotatividade do blog, vamos postar aqui novamente algumas informações básicas sobre o projeto. Esse material também é distribuído com frequência a imprensa quando ocorrem ações do projeto.


O que é o projeto “Entre João e Maria: conversando com a Lei Maria da Penha”?


O projeto “Entre João e Maria: conversando com a Lei Maria da Penha” faz parte da Incubadora de Direitos Sociais do Programa Universidade Sem Fronteiras. O projeto iniciou em outubro de 2007 e tem sede na Unicentro Guarapuava, campus do Cedeteg, sendo composto por 11 integrantes, sendo três professores orientadores, além do coordenador, dois profissionais recém-formados e seis estudantes de graduação.

O objetivo do projeto é promover, divulgar e efetivar a “Lei Maria da Penha” que pune casos de violência contra a mulher, através de diferentes ações envolvendo os municípios de Guarapuava, Pinhão, Pitanga, Laranjeiras do Sul, Palmas, Irati, Prudentópolis e Inácio Martins.

A escolha dos municípios se deve ao fato de a região ter casos extremos de violência contra a mulher, com situações de cárcere privado e de mulheres que denunciaram seus companheiros, mas ainda assim foram assassinadas, conforme destaca o coordenador do projeto, José Ronaldo Fassheber, professor da Unicentro.

Ele ressalta ainda que um dos principais trabalhos do projeto é organizar encontros com grupos organizados da sociedade civil – como associações, conselhos municipais e ONGs – a fim de esclarecer a existência da lei e estabelecer parcerias para cobrar e estabelecer o controle social de Políticas Públicas para as Mulheres. Deve existir uma cobrança por parte da sociedade com relação aos governantes para que se cumpra a lei.

Fassheber informa a importância das ações do projeto. “Graças às palestras e ao trabalho de panfletagem, percebemos uma mudança de comportamento nas mulheres. Muitas desconhecem a lei, têm vergonha ou medo de denunciar. Mas temos notado um aumento no número de denúncias em todas as classes sociais”, afirma.


Mais informações:
E-mails: usf_mariadapenha@hotmail.com e comunicacao.mariadapenha@yahoo.com.br
Telefone: (42) 9972-9422

Casos de violência doméstica e familiar da semana (01/09 a 07/09)

Durante a semana, ocorreram seis casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com os boletins enviados pela Assossoria de Comunicação do 16º Batalhão de Polícia Militar (BPM) de Guarapuava ao projeto Conversando com a Lei Maria da Penha. Entre eles, um gravíssimo caso de estupro cometido por um padrasto contra a entiada. A seguir os relatos presentes nos boletins:

07/09
ESTUPRO:
Às 09h15min, uma equipe do Projeto Povo, deslocou até a Rua Itaipu, Bonsucesso, no local o solicitante (menor), relatou que seu genitor com 44 anos, havia trancado no banheiro a sua irmã menor com 13 anos, com intuito de manter relações sexuais e que tal fato sempre acontece no momento em que sua mãe sai de sua residência, em conversa com a vítima esta informou a equipe de serviço que seu padrasto, vem abusando sexualmente desde seus 10 anos e vinha ameaçando de agredir a mesma e seus irmãos se contassem a sua mãe sobre o abuso sexual, diante dos fatos foi dada voz de prisão ao individuo e encaminhado juntamente com a vítima e sua genitora até a 14ª SDP, para as devidas providências.

LESÃO CORPORAL:
Às 10h44min, uma equipe do Projeto Povo, deslocou até a Rua Nove, no Bairro Jordão, no local a vitima com 17 anos, relatou que encontrava-se na residência de sua genitora, com seu esposo, com 23 anos, e após relatar que não queria mais conviver com o mesmo, este de posse de uma faca, veio a desferir-lhe um golpe e atingindo o seu pescoço, e após o fato evadiu-se, sendo a vitima socorrida por uma equipe do SAMU e encaminhada até a Urgência Municipal, sendo realizado patrulhamento e não localizando o autor.

05/09
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA:
Às 20h42min, foi deslocada uma viatura do Projeto POVO na Rua Marechal Floriano Peixoto, Bairro Trianon, aonde foi dado atendimento a situação de violência doméstica. No local, a solicitante uma senhora com 26 anos, relatou que seu pai com 48 anos, chegou em sua residência alterado e tentou agredir sua mãe, sendo que a mesma tentou intervir e foi agredida. A equipe conduziu ambas as partes à 14ª SDP, para que fossem tomados os procedimentos legais cabíveis.

03/09
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA:
Às 15h15min, uma equipe de serviço do Projeto Povo, deslocou até o km 114, no Bairro Jordão, no local a solicitante com 43 anos, relatou que seu ex-amásio, após embriagar-se, chegou em sua residência e sem motivos passou a ameaçá-la e não contente passou a agredi-la com chutes e empurrões e por várias vezes mencionou que iria acabar com sua vida, e como teme pela segurança de seus filhos, tinha interesse em representar, sendo abordado e dado voz de prisão ao indivíduo com 73 anos, e conduzido até a 14ª SDP, para os devidos procedimentos.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (Campina do Simão):
Em 3 de Setembro 2009, compareceu no Destacamento Policial de Campina do Simão uma senhora, a qual relatou que o seu marido a ameaçou dizendo que iria matá-la, sem motivo justificável. Disse a senhora que seu marido de uns tempos para cá, tem o hábito de ficar violento e agressivo no interior de sua residência, assim, como que no ultimo sábado, deixou em seu braço direito e nas costas várias lesões leves, que causaram dor em seu corpo por vários dias. Diante do fato, a equipe policial deslocou até a residência da senhora, onde, por livre e espontânea vontade, o seu marido foi encaminhado pela equipe de serviço até Guarapuava/Pr e entregue o mesmo na l4ª SDP, para serem tomadas as medidas legais.

01/09
EMBRIAGUEZ/PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE:
Às 21h30min, foi deslocada uma viatura do Projeto POVO na Rua Vicente Machado, em frente ao Terminal, Centro, aonde foi dado atendimento a situação de embriaguez e perturbação da tranquilidade. No local, um andarilho estava embriagado, tentando agredir sua companheira e perturbando transeuntes. O mesmo foi conduzido ao Fórum, no Cartório do Termo Circunstanciado, para que fossem tomados os procedimentos legais cabíveis.

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Lei Maria da Penha: artigos 13, 14 e 15

TÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.

Art. 14. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Parágrafo único. Os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:
I - do seu domicílio ou de sua residência;
II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;
III - do domicílio do agressor.

Comentário - esses artigos se referem aos procedimentos jurídicos que devem ser adotados nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Tratam-se de informações importantes, como por exemplo, as que determinam o local onde deve ocorrer o processo e também as que colocam sob responsabilidade de União, Distrito Federal e estados brasileiros a criação de Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Indicação de leitura: Feminismo, história e perspectivas

O artigo é de autoria da coordenadora do projeto Promotoras Legais Populares, Maria Amélia de Almeida Teles. No texto, ela conceitua feminismo, contextualiza o movimento (que começa a se organizar de forma embrionária durante o Iluminismo), e o divide em três etapas.

O artigo é interesse pois ajuda a pensar na formação do movimento, demonstrando que o feminismo não é uma novidade do século passado - e muito menos dos anos 1970 em diante - e remonta a tempos passados começando a ganhar corpo a partir da Revolução Francesa.

O endereço para o texto, disponível no site das Promotoras Legais Populares (copie e cole no seu navegador):
http://www.promotoraslegaispopulares.org.br/promotoraslegaispopulares/biblio.php?id=1368&lista=artigos
Quem se interessar pelo assunto pode entrar em contato direto com a autora através do correio eletrônico: amelinhateles@globo.com

Problemas na 14a SDP de Guarapuava

O jornal Diário de Guarapuava, publicado ontem, apresenta uma matéria sobre a situação precária dos detentos na 14a Subdivisão Policial (SDP), localizada em Guarapuava. Segundo a reportagem existem 234 presos para 136 vagas.

O texto também destaca a situação precária na qual se encontram as mulheres. São 26 detentas no total, sem previsão de transferência - o único presídio feminino do Paraná se encontra em Curitiba e ao que tudo indica não existe previsão para a construção de novas unidades. Em entrevisa ao jornal, a juíza da vara de execuções penais de Guarapuava, Cristiane Bittencourt, comentou as dificuldades em manter as mulheres na carceragem, já que não existe espaço suficiente.

Vale de destacar que um dos itens do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres é justamente a "promoção dos direitos das mulheres em situação de prisão".

A matéria completa está disponível na edição de ontem do jornal.

Projeto Maria da Penha é destaque em jornal guarapuavano

O semanário Tribuna Regional do Centro-Oeste, publicado no dia 14 de agosto, traz uma reportagem sobre o projeto "Entre João e Maria: conversando com a Lei Maria da Penha".

A matéria tem o título de "Professores e alunos combatem violência contra a mulher" e apresenta uma entrevista realizada com o coordenador do projeto, José Ronaldo Fassheber. Ele analisa aspectos do lei, a atuação do Conselho Municipal da Mulher e da Rede de Atendimento a Mulher Vítima de Violência. Fassheber também comenta as dificuldades estruturais que o projeto enfrenta.

A reportagem completa está disponível no jornal impresso.

Sugestão de visita: site das Promotoras Legais Populares (SP)

Com um dia de atraso, postamos hoje a sugestão de visita. Trata-se da página do projeto "Promotoras Legais Populares" do estado de São Paulo.

As promotoras legais populares existem em vários países. São mulheres que trabalham em prol de segmentos populares, com ênfase no combate jurídico a discriminação. Elas orientam, dão conselhos e promovem a função instrumental do Direito no dia-a-dia das mulheres. O objetivo da ação das promotoras é trabalhar em favor da igualdade entre homens e mulheres em vários aspectos como o humano, social, político e econômico.

De acordo com o site, o projeto existe graças a entidades como o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (IBAP), a União das mulheres de São Paulo e do Movimento do Ministério Público Democrático. A proposta do Promotaras Legais Populares é a realização de cursos, além de outras ações como acompanhamento de casos (por parte das promotoras formadas), seminários, debates, divulgação de campanhas em prol contra a impunidade e a violência de gênero.

O site está dividido em seções com informações sobre o projeto, as promotoras, legislações e artigos que abordam a violência contra a mulher.

O link para a página (copie e cole o endereço no seu navegador): http://www.promotoraslegaispopulares.org.br/promotoraslegaispopulares/index.php

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Vídeo do dia: três anos da Lei Maria da Penha (TV Gazeta)

Esta reportagem foi veiculada no Jornal da Gazeta do dia 7 de agosto deste ano. A matéria tem como tema os três anos da Lei Maria da Penha, enfocando o aumento no número de denúncias em casos de violência doméstica contra a mulher ao mesmo tempo em que conta a história de mulheres que ainda sofrem com o problema. Ao final da reportagem, o comentário da âncora do jornal, Maria Lydia Flandoli.



terça-feira, 1 de setembro de 2009

Casos de violência doméstica e familiar da semana (25/08 a 31/08)

Nesta semana foram registrados quatro casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com os boletins enviados pela Assessoria de Comunicação da Polícia Militar (16º BPM) ao projeto Conversando com a Lei Maria da Penha. Três deles ocorreram em Guarapuava e um em Prudentópolis. A seguir os relatos das ocorrências.

31/08
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (PRUDENTÓPOLIS)A equipe deslocou até a Rua Quintino Bocaiúva, onde a vítima relatou que seu marido a ameaçou de morte com uma arma de fogo, com a devida autorização a equipe policial adentrou a residência e obteve êxito em encontrar o autor e quatro armas de fogo, sendo uma espingarda calibre 28 n. de série PN395, uma garrucha calibre 28 n. de série ilegível, uma espingarda marca CBC n. de série ilegível e um revólver calibre 38 n. de série 1856800, Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao autor das ameaças e conduzido à DP local paras as medidas cabíveis.

30/08
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Às 17h03min, uma equipe do Projeto Povo, deslocou até a Rua 17 de Julho, Santa Cruz, onde a vítima relatou que seu amásio chegou em sua residência embriagado e sem motivos aparentes, passou a ameaçá-la, dizendo que iria atentar contra sua vida, não contente de posse de uma faca, encostou a faca no pescoço da vítima, vindo ainda a agredi-la com socos em seu rosto e vindo a causar hematomas no queixo e após evadiu-se, sendo orientada a vitima, aos devidos procedimentos.

29/08
LESÃO CORPORAL / VIOLÊNCIA DOMÉSTICA / RESISTÊNCIA
Ás 19h24min a equipe do projeto POVO deslocou até o bairro São Cristóvão onde a vítima relatou que seu amásio estava na residência, embriagado e fazendo ameaças dizendo que “iria matá-la” e ainda a teria agredido, relatou ainda que conseguindo se desvencilhar do agressor fugiu para a casa de sua mãe, e que foi seguida pelo agressor que também agrediu a mãe da vítima. Quando da chegada da equipe no local o agressor investiu contra a equipe policial que, após conte-lo, encaminhou as partes até a 14ª SDP para serem adotadas as medidas cabíveis, já que as vítimas manifestaram interesse em representar contra o autor do fato.

26/08
LESÃO CORPORAL/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Às 01h15min, a equipe do Projeto Povo, deslocou até a Rua Pascoal Ranieri, no Bairro Boqueirão, no local a vitima relatou que seu esposo chegou em sua residência embriagado e começou a xingá-la e logo após a uma discussão, a vitima tentou sair de sua residência com seus filhos, momento em que o seu esposo pegou um capacete de moto e passou a bater em sua cabeça, nas pernas, e nas costas, sendo que seu filho de 05 anos, vendo a situação, tentou defender a mãe e também foi agredido e lançado contra o sofá e ao sair da residência, este passou a ameaçar de morte a vitima e seus filhos, o qual iria pegar uma arma na residência de seu genitor, sendo realizado patrulhamento pela equipe juntamente com a vitima e encontrado o agressor, e sendo dada voz de prisão e encaminhado até a 14ª SDP, para os devidos procedimentos.

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Lei Maria da Penha: artigo 12

Após um período inativo, o blog volta a ser atualizado diariamente a partir de hoje. Aqui o destaque é, como normalmente acontece às segundas-feiras, a Lei Maria da Penha.

Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
V - ouvir o agressor e as testemunhas;
VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
§ 1º O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:
I - qualificação da ofendida e do agressor;
II - nome e idade dos dependentes;
III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.
§ 2º A autoridade policial deverá anexar ao documento referido o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.
§ 3º Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.

Comentário
- este artigo encerra o terceiro capítulo, referente ao atendimento que deve ser prestado pela autoridade policial. São os procedimentos que devem ser executados pela polícia em caso de violência contra a mulher. É obrigação dos policiais, conforme está bem claro na lei, enviar um pedido ao juiz visando a concessão de medidas pretetivas (em até 48 horas), encaminhar a agredida a exames de lesão corporal, ouvir todos os envolvidos, checar os antecedentes do agressor e cumprir os prazos para o encaminhamento da inquérito. Este artigo também destaca as informações que devem estar presentes no pedido das medidas protetivas de urgência.

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Três anos da Lei Maria da Penha: a história de Maria da Penha


Maria da Penha Maia Fernandes é uma das responsáveis direta pela implantação da lei 11.340/2006, que leva informalmente seu nome. A biofarmacêutica cearense sofreu duas tentativas de assassinato por parte de seu ex-marido, o colombiano Marco Antonio Heredia Viveros. Uma deles deixou Maria da Penha paraplégica. A luta dela por punição ao seu agressor a tornou mundialmente conhecida, Maria da Penha se transformou em um símbolo da cruzada contra a violência doméstica. O caso da cearense chegou ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, fato decisivo para a pressão internacional sobre o Brasil, o que culminou na criação da lei 11.340/2006, que cria mecanismos para o combate a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A biografia de Maria de Penha disponível na Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Maria_da_Penha.

A revista TPM, publicada em março de 2009, apresenta uma extensa entrevista com Maria da Penha. Nela, a biofarmacêutica conta vários detalhes da sua vida. A entrevista, dividida em sete partes, pode ser lida neste link: http://revistatpm.uol.com.br/revista/82/paginas-vermelhas/maria-da-penha/page-1.html.


terça-feira, 11 de agosto de 2009

Casos de violência doméstica e familiar da semana

Como de costume, hoje publicamos os casos de violência doméstica/familiar registrados pela Polícia Militar e relatados nos boletins enviados ao projeto. No entanto, é preciso destacar que nesta semana os boletins referentes a sexta-feira, sábado e domingo não foram enviados, o que dificulta uma análise segura - boa parte dos crimes acontece nos fins-de-semana, já que as pessoas tendem a consumir mais álcool em momentos de folga. Tentamos um contato com o 16o BPM, mas não fomos atendidos. Assim, estes são os casos registrados nos boletins que chegaram até nós.

06/08

LESÃO CORPORAL/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA:

Às 00h50min, uma equipe do Projeto Povo deslocou até a Rua Chile, no Bairro Morro Alto, onde a solicitante relatou que algumas horas antes havia sido agredida pelo seu amásio, sendo que o mesmo havia fugido, retornando logo após, sendo então dada voz de prisão ao mesmo e encaminhado até a 14ª SDP, para os devidos procedimentos.


LESÃO CORPORAL/ VIOLENCIA DOMESTICA:

Às 22h15min, uma equipe do Projeto Povo, deslocou até a Rua Chile, no Bairro Morro Alto, no Núcleo Daniel Mansani, onde a vítima relatou que seu amásio havia chegado embriagado em sua residência um tanto agressivo e vindo agredi-la com um soco em seu nariz, e evadiu-se tomando rumo ignorado, sendo feito patrulhamento, porem não foi localizado o mesmo, a equipe de serviço prestou auxilio a vitima e conduzindo até a Urgência Municipal, para os cuidados médicos e sendo orientada quanto aos procedimentos.


Sugestão de pauta: três anos de Lei Maria da Penha

Trata-se de um material distribuído aos veículos de comunicação (rádios, jornais, TVs, sites) da região, com informações importantes sobre a Lei Maria da Penha, que completa três anos agora em agosto, e o projeto, na ativa desde outubro de 2007. Disponível aqui também a partir de hoje aos interessados.

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E-mails: usf_mariadapenha@hotmail.com

comunicacao.mariadapenha@yahoo.com.br

Artigo: Uma nova perspectiva, por Nilcéia Freire

Este artigo é assinado pela responsável pela Secretaria Especial de Política para as Mulheres (SPM), Nilcéia Freire, e foi publicado na edição de sexta-feira, dia 8, do diário gaúcho Zero Hora. Nele Nilcéia destaca os avanços proporcionados pela Lei Maria da Penha. Abaixo, o artigo na íntegra - ontem havia disponibiliado apenas o link dele - aceitando sugestões de leitores do blog.

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É irrefutável a contribuição que a Lei Maria da Penha tem trazido para a sociedade brasileira. Sua efetividade supera o seu marco legal. Se olharmos para o conteúdo que é disposto ao longo do texto que descreve a Lei 11.340, podemos perceber três importantes dimensões que conferem à Lei um papel social transformador, seja no campo da educação; seja no campo da implementação de políticas públicas voltadas para garantir o acesso universal a serviços qualificados; seja na difusão da questão da violência praticada cotidianamente contra as mulheres como um problema das diferentes sociedades políticas.

Gostaria de destacar, em um primeiro momento, a importância do debate político que a legislação vem propiciando entre os diferentes setores governamentais executivos, Poder Judiciário, Ministério Público e sociedade civil organizada, norteados pela busca incessante da garantia do acesso das mulheres à Justiça, princípio fundamental de um Estado de direito.

Neste sentido, vale ressaltar que o estabelecimento de diretrizes e normatizações para criação e preparação dos principais serviços especializados têm se constituído em um exemplo concreto da estratégia intersetorial no campo das políticas públicas.

Esta intersetorialidade é demarcada por uma linha política clara que preconiza a ampliação da acessibilidade e da preparação de profissionais da segurança pública, do Judiciário e da assistência social para o cumprimento da legislação.

Não podemos negligenciar, contudo, o fato de que, após três anos de sua existência, a Lei Maria da Penha também incide no comportamento e no imaginário da sociedade frente à violência contra as mulheres, desmistificando a crença de que “mulher gosta de apanhar”.

Mesmo com os avanços, grandes desafios devem ser enfrentados, como a cultura machista e patriarcal, que permanece forte e arraigada na sociedade e é evidenciada pelas resistências de implementação da Lei Maria da Penha.

Diante desse contexto, há que se pensar em estratégias incentivadoras da aplicação e implementação da Lei. Por isso, instituímos o Prêmio Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha, a ser concedido anualmente a instituições e pessoas que se destaquem na aplicação da legislação.

As conquistas obtidas com a lei nesses três anos são imensuráveis em comparação a anos de submissão e silêncio. Conquistas que representam, inegavelmente, a transformação de cidadãs e cidadãos rumo à construção de novas relações sociais de gênero, que vão contribuir para uma cultura de paz.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Três anos de Lei Maria da Penha - parte II

Mais algumas matérias relacionadas ao aniversário de três anos da lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha. Algumas considerações sobre eles, com os respectivos links:

Estes dois primeiros abordam polêmicas geradas pela adoção da lei. Entre elas estão o fato de alguns juízes se negarem a adotar a lei em suas decisões, fato que causa pressão sobre o Supremo Tribunal Federal. O presidente Lula, inclusive, chegou pedir ao STF que confirme logo a validade do texto, cancelando todas as decisões contrárias a lei.

Outro assunto polêmico é uma proposta que tramita pelo senado - esse mesmo, envolto em escândalos - que faria com que a violência doméstica passase a ser considerada novamente como crime de pequeno potencial ofensivo, anulando todas as conquistas de anos e que levaram a criação da Lei Maria da Penha.

Aniversário de 3 anos da Lei Maria da Penha com protestos contra mudanças
Disponível em: http://direitoce.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=7232

Lei Maria da Penha: três anos de pressão e polêmica
Disponível em: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2009/08/08/brasil,i=133142/LEI+MARIA+DA+PENHA+TRES+ANOS+DE+PRESSAO+E+POLEMICA.shtml

Mulheres deixam de denunciar porque a auto-estima desaparece, afirma Maria da Penha (apresenta entrevistas com Maria da Penha e Luiz Paulo Teles Barreto, secretário executivo do Ministério da Justiça)
Disponível em: http://oglobo.globo.com/pais/mat/2009/08/06/mulheres-deixam-de-denunciar-porque-autoestima-desaparece-afirma-maria-da-penha-757145207.asp

Os dois últimos textos apresentam pontos positivos da lei, combatendo o retroscesso proposto por alguns.

Três anos de avanço
Disponível em: http://www.gazetaderibeirao.com.br/conteudo/mostra_noticia.asp?noticia=1646640&area=92020&authent=6040FCCAC35300D9F9F75153EAB9D2

Uma nova perspectiva, por Nilcéia Freire* (texto escrito pela responsável pela Secretaria Especial de Política para as Mulheres-SPM e publicado na versão on-line do diário gaúcho Zero Hora)

Disponível em: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a2610363.xml&template=3898.dwt&edition=12868&section=1012








Lei Maria da Penha: artigos 10 e 11

CAPÍTULO III
DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL

Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências
legais cabíveis.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.

Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.

Comentário - os títulos são bem claros. Trata-se de como a autoridade policial deve agir se constatada a violência. Sem segredo nenhum. É importante deixar claro que os policiais devem ser obrigatoriamente preparados para executar tais funções.