terça-feira, 6 de outubro de 2009

Casos de violência doméstica e familiar da semana (29/09 a 05/10)

Esta semana foram registrados cinco casos de violência doméstica e familiar contra a mulher na região, de acordo com os boletins enviados pela assessoria de comunicação do 16º Batalhão de Polícia Militar (BPM) ao projeto Conversando com a Lei Maria da Penha. Três das cinco ocorrências foram registradas em municípios vizinhos, duas delas em Prudentópolis, cidade na qual ocorreu um homicídio em decorrência de violência doméstica no mês de setembro. A seguir, os relatos presentes nos boletins.

04/09
AMEAÇA/DANO/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Às 20h08min, uma equipe do Projeto Povo deslocou até a Rua América Central, Vila São Miguel, onde a solicitante relatou que seu amásio estava ameaçando a mesma e quebrou a porta de sua residência. O mesmo foi conduzido à 14ª SDP, juntamente com a vítima, para que fossem tomadas as medidas legais cabíveis.

LESÃO CORPORAL/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (Prudentópolis)
Por volta das 18h40min a equipe do Projeto POVO de Prudentópolis deslocou até a Vila Fátima, onde segundo relato da vítima, seu esposo agrediu a mesma com golpes de facão. No local, após constatar a veracidade dos fatos, foi dada voz de prisão ao agressor e conduzido o mesmo até a Delegacia local para ser elaborado o flagrante. A vítima foi encaminhada ao posto de saúde municipal para ser medicada, pois apresentava lesões (escoriações) em ambos os braços. No local não foi localizada a arma branca (facão).

LESÃO CORPORAL/VIOLENCIA DOMÉSTICA (Prudentópolis)
Por volta das 21h55min a equipe do Projeto POVO de Prudentópolis deslocou até a Vila da Luz, onde segundo relato da vítima seu amásio estava embriagado e começou a agredi-la com socos e que também na semana passada este teria tentado estuprar sua filha de oito anos. Diante dos fatos, a equipe deslocou até o endereço citado e obteve êxito em efetuar a prisão do indivíduo, que foi encaminhado até a Delegacia local para os procedimentos.

03/09
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Às 10h13min, uma equipe do Projeto Povo deslocou até a Rua Levino Neitzke, Bairro Boqueirão, onde a vítima relatou que seu ex-marido foi até a sua residência de posse de uma arma branca (faca), e passou a ameaçá-la de morte, a qual se obrigou a correr. Com a chegada da equipe, o indivíduo encontrava-se deitado em uma cama e a referida faca, foi encontrada debaixo do colchão, diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao mesmo e encaminhado juntamente com a faca até a 14ª SDP, para as devidas providencias.

VIOLÊNCIA DOMESTICA/POSSE DE ARMA DE FOGO/AMEAÇA (Candói)
Por volta das 13h45min, a equipe de serviço do Destacamento Policial de Candói, recebeu uma ligação de uma senhora, solicitando o deslocamento até uma localidade na Zona Rural, relatando que o seu ex-marido, havia lhe agredido com socos na face e ameaçado-a de morte e que o mesmo possui uma arma de fogo. A equipe deslocou até o local onde fez contato com a vítima e com a Senhora, mãe do individuo, a qual informou que o mesmo não se encontrava e que havia escondido a arma em um matagal próximo da residência. Foi feito buscas onde foi localizada uma espingarda de fabricação brasileira, calibre 32, marca ilegível nº. de série 379883, foi apreendida certa quantia de chumbos e espoletas. Apreendida a arma e encaminhada juntamente com a vítima até a 14ª SDP, para as medidas cabíveis.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Sobre o projeto

Publicamos hoje mais uma vez, devido a rotatividade do blog, um texto explicativo sobre o projeto. Este artigo também é distribuído a imprensa regional como material de divulgação, quando realizamos ações na região.

O que é o projeto “Entre João e Maria: conversando com a Lei Maria da Penha”?

O projeto “Entre João e Maria: conversando com a Lei Maria da Penha” faz parte da Incubadora de Direitos Sociais do Programa Universidade Sem Fronteiras. O projeto iniciou em outubro de 2007 e tem sede na Unicentro Guarapuava, campus do Cedeteg, sendo composto por 11 integrantes, sendo três professores orientadores, além do coordenador, dois profissionais recém-formados e seis estudantes de graduação.

O objetivo do projeto é promover, divulgar e efetivar a “Lei Maria da Penha” que pune casos de violência contra a mulher, através de diferentes ações envolvendo os municípios de Guarapuava, Pinhão, Pitanga, Laranjeiras do Sul, Palmas, Irati, Prudentópolis e Inácio Martins.

A escolha dos municípios se deve ao fato de a região ter casos extremos de violência contra a mulher, com situações de cárcere privado e de mulheres que denunciaram seus companheiros, mas ainda assim foram assassinadas, conforme destaca o coordenador do projeto, José Ronaldo Fassheber, professor da Unicentro.

Ele ressalta ainda que um dos principais trabalhos do projeto é organizar encontros com grupos organizados da sociedade civil – como associações, conselhos municipais e ONGs – a fim de esclarecer a existência da lei e estabelecer parcerias para cobrar e estabelecer o controle social de Políticas Públicas para as Mulheres. Deve existir uma cobrança por parte da sociedade com relação aos governantes para que se cumpra a lei.Fassheber informa a importância das ações do projeto. “Graças às palestras e ao trabalho de panfletagem, percebemos uma mudança de comportamento nas mulheres. Muitas desconhecem a lei, têm vergonha ou medo de denunciar. Mas temos notado um aumento no número de denúncias em todas as classes sociais”, afirma.

Mais informações:
Correio eletrônico: usf_mariadapenha@hotmail.com
Telefone: (42) 9972-9422

Lei Maria da Penha: artigo 22

CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

Seção II
Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes
medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
§ 1º As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.
§ 2º Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6o da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.
§ 3º Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.
§ 4º Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5º e 6º do art. 461 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).

Comentário - hoje damos continuidade as medidas protetivas de urgências, que começamos a abordar há duas semanas. A diferença é que este artigo se refere as medidas impostas ao agressor, como suspensão de posse de armas, afastamento do lar, restrições quanto a aproximação da ofendida ou dos filhos, etc. Em caso de desrespeito às medidas protetivas de urgência, o juiz, conforme destaca o artigo, deve solicitar o uso da força por parte da autoridade policial.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Indicação de leitura: Prisão em flagrante

Esta pequeno texto é uma adaptação de um artigo publicado pela Agência Estado. Ele aborda algumas das novidades proporcionadas pela Lei Maria da Penha. Entre elas estão o aumento da pena para casos de violência doméstica e familiar, as medidas protetivas de urgência, o fim das penas pecuniárias e as prisões em flagrante e/ou preventiva do agressor.

O texto pode ser lido na página da rede social Lei Maria da Penha, através do endereço (copie e cole na sua barra de navegação): http://www.leimariadapenha.com/group/pesquisas/forum/topics/prisao-em-flagrante

Sugestão de visita: site do Chame

O Centro Humanitário de Apoio a Mulher (Chame) foi fundado em Salvador, Bahia, em 1994. O projeto nasceu com o intuito de combater o tráfico internacional de mulheres. Em 2001, a iniciativa foi transformada em uma associação civil sem fins lucrativos ou comerciais, com o objetivo de ampliar suas atividades e expandir sua ação para outros estados do país.

O Chame trabalha com diversos tipos de projetos voltados para as áreas de conscientização, pesquisa e formação, sempre combatendo o tráfico internacional de mulheres e o turismo sexual - a violência sexual é uma das formas de agressão tipificada pela Lei Maria da Penha.

A página do centro conta uma lista de publicações do Chame, as organizações parceiras da entidade, além de notícias, eventos/campanhas organizadas pelo centro e formas de entrar em contato com a entidade.

A página do Chame pode ser acessada no endereço (copie e cole na sua barra de navegação): www.chame.org.br

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Projeto Maria da Penha visita Prudentópolis

O projeto Entre João e Maria: Conversando com a Lei Maria da Penha, integrante do programa Universidade Sem Fronteiras da Unicentro Guarapuava, realiza uma ação no sábado, dia 3 de outubro, em Prudentópolis.

A partir das 9 horas, o grupo vai percorrer vias de grande movimento na cidade como a Rua Cel. João Pedro Martins e a Avenida São João, além de colégios que eventualmente estejam em aula.

O objetivo do projeto é distribuir panfletos e cartilhas com informações relativas à lei 11.340, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha. Também serão tiradas dúvidas sobre a legislação, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A atividade faz parte de uma série de ações que o projeto está realizando em comemoração aos três anos da lei. É a segunda vez que o projeto visita Prudentópolis este ano. A primeira foi no mês de maio, quando foram realizadas palestras nos colégios Barão de Capanema e Alberto de Carvalho. (Crédito da imagem: arquivo do projeto)

Mais informações
Correio eletrônico: comunicacao.mariadapenha@yahoo.com.br
Página de internet: www.projetomariadapenha.blogspot.com
Telefone: (42) 9972-9422

Vídeo do dia: Lei Maria da Penha (Universidade Estácio de Sá)

Esta reportagem foi realizada por acadêmicos de Jornalismo da universidade carioca Estácio de Sá para o programa Quebra-Cabeça, vinculado a instituição. A matéria fornece um panorama geral da lei, com destaque para novidades como a tipificação das formas de violência e a criação das medidas protetivas de urgência.

A reportagem apresenta entrevistas com Inês Pandeló, presidente da Comissão de Defesa da Mulher do Rio de Janeiro, Célia Rosa, responsável por uma das Delegacias da Mulher do Rio e com a advogada Gabriella Rangel.