segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Lei Maria da Penha: artigo 12

Após um período inativo, o blog volta a ser atualizado diariamente a partir de hoje. Aqui o destaque é, como normalmente acontece às segundas-feiras, a Lei Maria da Penha.

Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
V - ouvir o agressor e as testemunhas;
VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
§ 1º O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:
I - qualificação da ofendida e do agressor;
II - nome e idade dos dependentes;
III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.
§ 2º A autoridade policial deverá anexar ao documento referido o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.
§ 3º Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.

Comentário
- este artigo encerra o terceiro capítulo, referente ao atendimento que deve ser prestado pela autoridade policial. São os procedimentos que devem ser executados pela polícia em caso de violência contra a mulher. É obrigação dos policiais, conforme está bem claro na lei, enviar um pedido ao juiz visando a concessão de medidas pretetivas (em até 48 horas), encaminhar a agredida a exames de lesão corporal, ouvir todos os envolvidos, checar os antecedentes do agressor e cumprir os prazos para o encaminhamento da inquérito. Este artigo também destaca as informações que devem estar presentes no pedido das medidas protetivas de urgência.

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Três anos da Lei Maria da Penha: a história de Maria da Penha


Maria da Penha Maia Fernandes é uma das responsáveis direta pela implantação da lei 11.340/2006, que leva informalmente seu nome. A biofarmacêutica cearense sofreu duas tentativas de assassinato por parte de seu ex-marido, o colombiano Marco Antonio Heredia Viveros. Uma deles deixou Maria da Penha paraplégica. A luta dela por punição ao seu agressor a tornou mundialmente conhecida, Maria da Penha se transformou em um símbolo da cruzada contra a violência doméstica. O caso da cearense chegou ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, fato decisivo para a pressão internacional sobre o Brasil, o que culminou na criação da lei 11.340/2006, que cria mecanismos para o combate a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A biografia de Maria de Penha disponível na Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Maria_da_Penha.

A revista TPM, publicada em março de 2009, apresenta uma extensa entrevista com Maria da Penha. Nela, a biofarmacêutica conta vários detalhes da sua vida. A entrevista, dividida em sete partes, pode ser lida neste link: http://revistatpm.uol.com.br/revista/82/paginas-vermelhas/maria-da-penha/page-1.html.


terça-feira, 11 de agosto de 2009

Casos de violência doméstica e familiar da semana

Como de costume, hoje publicamos os casos de violência doméstica/familiar registrados pela Polícia Militar e relatados nos boletins enviados ao projeto. No entanto, é preciso destacar que nesta semana os boletins referentes a sexta-feira, sábado e domingo não foram enviados, o que dificulta uma análise segura - boa parte dos crimes acontece nos fins-de-semana, já que as pessoas tendem a consumir mais álcool em momentos de folga. Tentamos um contato com o 16o BPM, mas não fomos atendidos. Assim, estes são os casos registrados nos boletins que chegaram até nós.

06/08

LESÃO CORPORAL/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA:

Às 00h50min, uma equipe do Projeto Povo deslocou até a Rua Chile, no Bairro Morro Alto, onde a solicitante relatou que algumas horas antes havia sido agredida pelo seu amásio, sendo que o mesmo havia fugido, retornando logo após, sendo então dada voz de prisão ao mesmo e encaminhado até a 14ª SDP, para os devidos procedimentos.


LESÃO CORPORAL/ VIOLENCIA DOMESTICA:

Às 22h15min, uma equipe do Projeto Povo, deslocou até a Rua Chile, no Bairro Morro Alto, no Núcleo Daniel Mansani, onde a vítima relatou que seu amásio havia chegado embriagado em sua residência um tanto agressivo e vindo agredi-la com um soco em seu nariz, e evadiu-se tomando rumo ignorado, sendo feito patrulhamento, porem não foi localizado o mesmo, a equipe de serviço prestou auxilio a vitima e conduzindo até a Urgência Municipal, para os cuidados médicos e sendo orientada quanto aos procedimentos.


Sugestão de pauta: três anos de Lei Maria da Penha

Trata-se de um material distribuído aos veículos de comunicação (rádios, jornais, TVs, sites) da região, com informações importantes sobre a Lei Maria da Penha, que completa três anos agora em agosto, e o projeto, na ativa desde outubro de 2007. Disponível aqui também a partir de hoje aos interessados.

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E-mails: usf_mariadapenha@hotmail.com

comunicacao.mariadapenha@yahoo.com.br

Artigo: Uma nova perspectiva, por Nilcéia Freire

Este artigo é assinado pela responsável pela Secretaria Especial de Política para as Mulheres (SPM), Nilcéia Freire, e foi publicado na edição de sexta-feira, dia 8, do diário gaúcho Zero Hora. Nele Nilcéia destaca os avanços proporcionados pela Lei Maria da Penha. Abaixo, o artigo na íntegra - ontem havia disponibiliado apenas o link dele - aceitando sugestões de leitores do blog.

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É irrefutável a contribuição que a Lei Maria da Penha tem trazido para a sociedade brasileira. Sua efetividade supera o seu marco legal. Se olharmos para o conteúdo que é disposto ao longo do texto que descreve a Lei 11.340, podemos perceber três importantes dimensões que conferem à Lei um papel social transformador, seja no campo da educação; seja no campo da implementação de políticas públicas voltadas para garantir o acesso universal a serviços qualificados; seja na difusão da questão da violência praticada cotidianamente contra as mulheres como um problema das diferentes sociedades políticas.

Gostaria de destacar, em um primeiro momento, a importância do debate político que a legislação vem propiciando entre os diferentes setores governamentais executivos, Poder Judiciário, Ministério Público e sociedade civil organizada, norteados pela busca incessante da garantia do acesso das mulheres à Justiça, princípio fundamental de um Estado de direito.

Neste sentido, vale ressaltar que o estabelecimento de diretrizes e normatizações para criação e preparação dos principais serviços especializados têm se constituído em um exemplo concreto da estratégia intersetorial no campo das políticas públicas.

Esta intersetorialidade é demarcada por uma linha política clara que preconiza a ampliação da acessibilidade e da preparação de profissionais da segurança pública, do Judiciário e da assistência social para o cumprimento da legislação.

Não podemos negligenciar, contudo, o fato de que, após três anos de sua existência, a Lei Maria da Penha também incide no comportamento e no imaginário da sociedade frente à violência contra as mulheres, desmistificando a crença de que “mulher gosta de apanhar”.

Mesmo com os avanços, grandes desafios devem ser enfrentados, como a cultura machista e patriarcal, que permanece forte e arraigada na sociedade e é evidenciada pelas resistências de implementação da Lei Maria da Penha.

Diante desse contexto, há que se pensar em estratégias incentivadoras da aplicação e implementação da Lei. Por isso, instituímos o Prêmio Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha, a ser concedido anualmente a instituições e pessoas que se destaquem na aplicação da legislação.

As conquistas obtidas com a lei nesses três anos são imensuráveis em comparação a anos de submissão e silêncio. Conquistas que representam, inegavelmente, a transformação de cidadãs e cidadãos rumo à construção de novas relações sociais de gênero, que vão contribuir para uma cultura de paz.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Três anos de Lei Maria da Penha - parte II

Mais algumas matérias relacionadas ao aniversário de três anos da lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha. Algumas considerações sobre eles, com os respectivos links:

Estes dois primeiros abordam polêmicas geradas pela adoção da lei. Entre elas estão o fato de alguns juízes se negarem a adotar a lei em suas decisões, fato que causa pressão sobre o Supremo Tribunal Federal. O presidente Lula, inclusive, chegou pedir ao STF que confirme logo a validade do texto, cancelando todas as decisões contrárias a lei.

Outro assunto polêmico é uma proposta que tramita pelo senado - esse mesmo, envolto em escândalos - que faria com que a violência doméstica passase a ser considerada novamente como crime de pequeno potencial ofensivo, anulando todas as conquistas de anos e que levaram a criação da Lei Maria da Penha.

Aniversário de 3 anos da Lei Maria da Penha com protestos contra mudanças
Disponível em: http://direitoce.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=7232

Lei Maria da Penha: três anos de pressão e polêmica
Disponível em: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2009/08/08/brasil,i=133142/LEI+MARIA+DA+PENHA+TRES+ANOS+DE+PRESSAO+E+POLEMICA.shtml

Mulheres deixam de denunciar porque a auto-estima desaparece, afirma Maria da Penha (apresenta entrevistas com Maria da Penha e Luiz Paulo Teles Barreto, secretário executivo do Ministério da Justiça)
Disponível em: http://oglobo.globo.com/pais/mat/2009/08/06/mulheres-deixam-de-denunciar-porque-autoestima-desaparece-afirma-maria-da-penha-757145207.asp

Os dois últimos textos apresentam pontos positivos da lei, combatendo o retroscesso proposto por alguns.

Três anos de avanço
Disponível em: http://www.gazetaderibeirao.com.br/conteudo/mostra_noticia.asp?noticia=1646640&area=92020&authent=6040FCCAC35300D9F9F75153EAB9D2

Uma nova perspectiva, por Nilcéia Freire* (texto escrito pela responsável pela Secretaria Especial de Política para as Mulheres-SPM e publicado na versão on-line do diário gaúcho Zero Hora)

Disponível em: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a2610363.xml&template=3898.dwt&edition=12868&section=1012








Lei Maria da Penha: artigos 10 e 11

CAPÍTULO III
DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL

Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências
legais cabíveis.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.

Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.

Comentário - os títulos são bem claros. Trata-se de como a autoridade policial deve agir se constatada a violência. Sem segredo nenhum. É importante deixar claro que os policiais devem ser obrigatoriamente preparados para executar tais funções.

Configuração do blog

Estou em Peabiru e o meu computador não está ajudando. Por isso, algumas mensagens aparecem completamente desconfiguradas. Não consegui fazer nada, então é bem provável que a situação continue assim até o fim-de-semana. Só para esclarecer.

domingo, 9 de agosto de 2009

Lei Maria da Penha em números

De acordo com dados referentes aos meses de julho a novembro de 2008, a conselheira Andréa Pachá apresentou o resultado de uma pesquisa na III Jornada Lei Maria da Penha. Alguns dos números expostos por ela:

- Quantidade de processos em tramitação: 150.532
- Número de Ações Penais: 41.957
- Número de Ações Cíveis: 19.803
- Número de Medidas protetivas concedidas: 19.400
- Quantidade de Audiências realizadas para deferimento de medidas protetivas de urgência: 60.975 - Número de prisões em flagrante: 11.175

Recentemente a Secretaria Especial de Política para as Mulheres (SPM) apresentou números referentes ao Ligue 180 - Central de Atendimento a Mulher, serviço do Governo Federal que orienta e auxilia mulheres vítimas de violência através do telefone 180, que funciona 24 horas por dia. As ligações são gratuitas.

De acordo com os dados, São Paulo foi o estado que mais utilizou o serviço, no total foram realizadas 54.137 chamadas. O Paraná aperece na quinta posição com 9.116 ligações. O Rio Grande do Sul vem na sequência com 8.715 e Santa Catarina está na 13a posição com 2.281 chamadas. Já nos números relativos (população total de mulheres do estado dividida pelo número de ligações), o Distrito Federal lidera com 242 chamadas para cada 50 mil mulheres. O Paraná vem em sexto com 86/50.000.

Os números também apresentam a tipificação dos casos de violência relatados por mulheres que utilizaram o serviço. Dos 17.231 relatos:

- 93% são relacionados à violência doméstica e familiar, sendo que em 67% desse, os agressores são, na sua maioria, os próprios companheiros.
- 9.283 do total desses relatos foram de violência física;
- 5.734 violência psicológica;
- 1.446 violência moral;
- 256 de violência sexual;
- 54 de cárcere privad;
- 17 de tráfico de mulheres;
- 60 outros.

Outras informações chamam a atenção como o fato de 69% das mulheres que relataram violência afirmarem que sofrem agressões diariamente; ou ainda o perfil das agredidas - a maior parte das mulheres que entrou em contato com a central é negra (43,26%), tem entre 20 e 40 anos (66,97%), é casada (55,55%) e um terço delas cursou até o ensino médio.


sábado, 8 de agosto de 2009

Três anos de Lei Maria da Penha - parte I

A Lei Maria da Penha completou três anos ontem. Ela foi sansionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Lula. A lei apresentou um avanço no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher, criando mecanismo para coibir as agressões, além de tipificar as formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial, moral) e estabelecer medidas preventivas para evitar reincidências.

A seguir, os links para algumas matérias relacionadas aos três anos da lei. No decorrer da semana publicaremos mais material relacionada ao aniversário da Lei Maria da Penha.

Três anos depois, lei Maria da Penha diversifica perfil de mulheres que procuram ajuda contra violência doméstica

Disponível em: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/08/07/ult5772u4890.jhtm
Também na página do UOL existe um fórum interessante que discute o tema: http://forum.noticias.blog.uol.com.br/arch2009-08-02_2009-08-08.html#2009_08-07_11_11_02-8953204-0

Três anos da Lei Maria da Penha: sociedade cobra ações contra a violência

Disponível em: http://pe360graus.globo.com/noticias/cidades/violencia/2009/08/07/NWS,495814,4,485,NOTICIAS,766-TRES-ANOS-LEI-MARIA-PENHA-SOCIEDADE-COBRA-ACOES-CONTRA-VIOLENCIA.aspx

Lei Maria da Penha completa 3 anos nesta sexta-feira

Disponível em: http://www.clicrn.com.br/noticias,162603,5,lei+maria+da+penha+completa+3+anos+nesta+sexta-feira.html


Defensoria Pública comemora três anos da Lei Maria da Penha

Disponível em: http://www.ceara.gov.br/noticias/defensoria-publica-comemora-tres-anos-da-lei-maria


Lei Maria da Penha completa hoje três anos de vigência

Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1640232/lei-maria-da-penha-completa-hoje-tres-anos-de-vigencia





terça-feira, 4 de agosto de 2009

Casos de violência doméstica e familiar da semana (27/07 a 04/08)

De acordo com os boletins enviados pela Polícia Militar de Guarapuava ao projeto, foram registrados durante a semana (27/07 a 04/08) quatro casos de violência doméstica e familiar em Guarapuava e região. A seguir os relatos das ocorrências.

01/08
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA:
Ás 03h15min uma equipe do projeto POVO deslocou até o bairro Bonsucesso onde a vítima relatou que seu marido chegou na residência e queria expulsar de casa seu filho, no que a vítima interviu e foi agredida, bem como passou a ser ameaçada de morte. Como a vítima manifestou interesse em representar contra seu marido foram encaminhados até a 14ª SDP para serem tomadas as medidas cabíveis.


POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO/VIOLENCIA DOMÉSTICA (Turvo):
Em data de 31/07/09 por volta de 19h30minh, à equipe deslocou até a Localidade de Passo Grande para dar atendimento a uma ocorrência de Lesão Corporal Violência Domestica onde a Solicitante informou que seu ex-marido, danificou a motocicleta Honda/ CG 150, do namorado, bem como efetuou um disparo de arma de fogo em direção do casal, a equipe deslocou no local e constatado a veracidade dos fatos, efetuado buscas e encontrado o suspeito em um barraco próximo onde este reagiu contra a equipe tentando fugir e utilizou cachorros contra a equipe, porém foi detido o suspeito onde efetuado buscas no interior do barraco foi encontrado uma pistola dois canos marca nacional calibre 38, sendo este detido e encaminhado com as outras partes até a 14º SDP.

30/07

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA:

Ás 11h48min a equipe do projeto POVO deslocou até a Rua Marechal Floriano Peixoto, Centro, onde relatou a solicitante que seu irmão chega em casa todo dia embriagado e passa a maltratar seus familiares, principalmente seus pais. Que nesta data houve interesse da família em representação. Diante disso então foi conduzido a 14ª SDP o irmão da solicitante.


VIOLÊNCIA DOMÉSTICA II:

Às 18h uma equipe do Projeto Povo deslocou até a Rua Leonardo Coblinski, Boqueirão, onde a vítima relatou que foi agredida pelo seu marido e que ele chegou em casa embriagado, pegou um estilete e cortou a sua mão, a qual foi conduzida a urgência municipal e posteriormente a 14ª SDP juntamente com o seu agressor para as medidas cabíveis.







segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Lei Maria da Penha: artigo 9

CAPÍTULO II
DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR

Art. 9o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 1o O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
§ 3o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de
contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

Comentário - Esse artigo fala da assistência a mulher. É importantíssimo, pois se refere a responsabilidades, atribuições e competências de União, Governos Estaduais, Distrito Federal, Governos Municipais e Poder Judiciário. São medidas que visam atenuar e - também, de certa forma, prevenir futuras ocorrências - os efeitos da violência sobre as mulheres.

domingo, 2 de agosto de 2009

Entrevista: delegada da mulher (parte II)

Hoje publicamos a segunda parte da entrevista com Maria Nysa Moreira Nanni, responsável pela Delegacia da Mulher de Guarapuava. Ela informa sobre os procedimentos em caso de agressão e também comenta o panorama atual da aplicação da lei.


PLMP: Qual deve ser o procedimento da mulher que sofre violência?

MNMN: O procedimento da mulher que sofre violência é comparecer à Delegacia da Mulher e noticiar o crime. Em caso de lesões será encaminhada ao Instituto Médico Legal para elaboração de laudo pericial. Já em caso de estupro será realizado o laudo de conjunção carnal e ato libidinoso, além do encaminhamento para a profilaxia, em postos de saúde ou hospitais públicos, contra doenças venéreas e AIDS e medicação com a pílula do dia seguinte para evitar a gravidez. A mulher que sofre violência física ou sexual deve procurar os serviços da polícia e de saúde em 24 horas a fim de que seja possível a perícia. Existe uma limitação na capacidade investigativa dos crimes. Se eles deixam vestígios, temos de aproveitá-los enquanto existem. Nos casos de violência não física, a mulher também tem prazo para representar: crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) e ameaça exige seis meses para o fim do inquérito e início do processo penal – assim como o próprio crime de estupro e a lesão corporal leve. É o prazo decadencial que corre ininterruptamente, sem previsão de suspensão legal. Quando a vítima comparece na delegacia, representa e desaparece, é considerada a sua atitude como retratação tácita.


PLMP: Muitas mulheres dão queixa do marido, mas depois declinam do direito de representar contra o mesmo. Em sua opinião, por que isso ocorre e qual a orientação de vocês nesses casos?

MNMN: A mulher que se retrata tem seus próprios motivos para fazê-lo. Eu sempre converso e pergunto acerca da vida que tem com o marido. Eu aconselho de coração que ela providencie a separação, pois ninguém merece viver mal, nem que não haja violência física. Nós também advertimos sobre o perigo de perdoar, pois isso resulta em dar mais poder ao agressor. Discordo totalmente da idéia de dilema no qual a mulher “fica triste em denunciar quem ela ama”. Se alguém ama quem o agride, essa pessoa vive em [uma relação de] sado-masoquismo e isso é caso psiquiátrico. Não existe lei que resolva uma situação dessas. Ou seja: há pessoas que só entendem relação com dor e domínio, mas não aceitam conscientemente isso por algum bloqueio moral ou religioso. Então perdoam, mas na verdade nunca condenaram o marido. Apenas compareceram na delegacia e denunciaram para evidenciarem sua condição de vítima.


PLMP: Após quase três anos da implantação da Lei Maria da Penha, que avaliação você faz dessa lei? Em que sentidos houve avanço desde que ela foi implantada e o que falta para que a lei progrida ainda mais?

MNMN: A Lei Maria da Penha não tem força para resolver problemas afetivos e as vítimas, quando nos procuram, acreditam que, por alguma mágica, o homem seja coagido a mudar e melhorar. De certa forma a lei criou esse problema: expectativa de solução de situações não criminais. A população ainda não entendeu plenamente que a Lei Maria da Penha resolve situações criminais, ou seja, quando a mera discussão ou desentendimento do casal foi além do razoável.
Pensemos então o seguinte: se alguém consegue destratar severamente uma pessoa com quem teve filhos, tem relação sexual e/ou convive há tempos, isso significa que o desgaste já está instalado há muito tempo. Faço questão de evidenciar, pois é impossível [a existência de] amor num contexto desses. É aceitação seja por comodismo, sado-masoquismo, ignorância, qualquer coisa menos amor.
Precisamos tirar a visão romântica de nossas vidas, pois isso também perturba a efetivação adequada da lei que é criminal. Sem dúvida envolve outros aspectos, mas jamais devemos apoiar o romantismo moralista de “manter a família a qualquer sacrifício”, perdoar o “pai dos meus filhos” ou coisas do gênero.
Para que a Lei Maria da Penha progrida é necessária uma educação para a cidadania proporcionando às pessoas a capacidade de diferenciar a atuação do Estado na área criminal e civil, com as expectativas reais quanto à solução dos problemas.