terça-feira, 12 de maio de 2009

Dois casos de violência doméstica e familiar em Guarapuava

De acordo com o último boletim emitido pelo 16º BPM, relativo a ocorrências registradas entre 8h do dia 11 de Maio às 08h do dia 12 de Maio de 2009, dois casos de violência doméstica e familiar foram registrados. Ambos se referem a ameaças sofridas por mulheres e são considerados crimes de acordo com o capítulo II da lei 11.340/2006.

Os trechos do boletim da PM:

"AMEAÇA
Às 14h40min foi deslocada uma equipe policial até o prolongamento da Rua XV de Novembro, Boqueirão, onde a solicitante informou que seu amásio o qual estava com sintomas de embriaguez veio a rasgar suas roupas e jogar a comida no chão e ainda a ameaçou. Diante da situação a equipe policial encaminhou as partes até a Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Às 19h00min uma equipe policial se deslocou até a Rua Conde de Linhares, Bairro Primavera, por solicitação de uma senhora que relatou que estava sendo ameaçada pelo seu ex esposo, que após um ano e oito meses de separação ele retornou a freqüentar a casa, também informou que o acusado retornou em 10 de maio e durante o período noturno ela saiu para pernoitar na casa de sua irmã para evitar discussão perto dos filhos. Após a ameaça o acusado se encontrava em um bar próximo do local, onde foi abordado e conduzido para a 14ª SDP juntamente com a solicitante para os procedimentos cabíveis."

As ameaças se caracterizam como violência psicológica. O que diz o capítulo II da "Lei Maria da Penha", artigo sétimo:

"CAPÍTULO II - DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher,
entre outras:

(...)

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica
e à autodeterminação; (...)"

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