quinta-feira, 30 de julho de 2009

Sugestão de visita: site Lei Maria da Penha

Trata-se de uma rede social voltada ao combate da violência doméstica e familiar contra a mulher. Idealizada por um vasto grupo de mulheres (empresárias, jornalistas, advogadas, contadoras, cineastas, professoras e estudantes), a página tem como objetivo "reunir pessoas interessadas em compartilhar informações sobre a Lei Maria da Penha e sua aplicação".

O conteúdo é vasto. No site existem fóruns voltados para a discussão, áudios, vídeos, fotos, estatísticas - todos os itens estão relacionados a Lei Maria da Penha. O usuário também pode se cadastrar, passando a ser membro da rede social. A página também possui grupos temáticos voltados a assuntos específicos como grupos de apoio, Delegacias da Mulher, apoio psicossocial, sites/portais relacionados ao assunto, clippings sobre a lei, pesquisas/artigos, testemunhos, campanhas, bibliografias sobre a lei, etc. O contato com a rede social pode ser feito via e-mail: info@leimariadapenha.com.br.

O endereço da página: http://www.leimariadapenha.com/

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Entrevista: delegada da mulher (parte um)


A página do projeto “Conversando com a Lei Maria da Penha” realizou recentemente uma entrevista com a responsável pela Delegacia da Mulher de Guarapuava, Maria Nysa Moreira Nanni. Desempenhando a função desde o dia 30 de marco deste ano, Maria Nysa realiza seu primeiro trabalho como delegada, após passar por um curso de formação de quatro meses. Ela também carrega a experiência de ter atuado como advogada da área familiar em municípios do estado de São Paulo. Nessa conversa Maria Nysa falou sobre o trabalho na Delegacia da Mulher e a violência doméstica/familiar praticada contra a mulher em Guarapuava. Devido à extensão do material, a entrevista está dividida em dois posts, sendo que o segundo será publicado no sábado. (Crédito da imagem: jornal Diário de Guarapuava)

Projeto Lei Maria da Penha: Que avaliação você faz do número de casos registrados em Guarapuava relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher?
Maria Nysa Moreira Nanni: Na avaliação da rotina dos casos registrados observo que a maioria não envolve situações de violência física. A maioria envolve ameaça, que é um crime simples com pena máxima de seis meses de detenção, injúria e casos de lesões corporais leves – que em outro contexto, seriam denominadas vias de fato (contato físico não amistoso que não deixa lesões). Isso explica o número absurdo de retratações, quase que a totalidade dos casos resulta em desistência ou perdão do agressor porque a própria mulher considera que exagerou em representar contra o companheiro, marido, etc. e acabam se reconciliando. A maioria dos casos é de situação homem contra mulher. Há casos de brigas entre irmãos e pais e filhos onde, geralmente, o agressor é homem. Já os casos onde as mulheres são agressoras é mais raro.

PLMP: Essa violência possui alguma característica particular em Guarapuava ou se assemelha as demais praticadas em outros locais do Brasil?
MNMN: A violência que me é narrada por colegas delegados de outras cidades do Paraná, incluindo Curitiba, se assemelha às ocorrentes em Guarapuava, ou seja, ameaça, injúria e lesões corporais leves com raros casos de violência grave, estupro, atentado violento ao pudor.

PLMP: Quais as vantagens em haver uma Delegacia da Mulher no município e não apenas a polícia convencional?
MNMN: Na verdade não existe propriamente vantagem em existir uma delegacia especializada, salvo pela existência de alguns servidores mais preparados com o conhecimento legal daquele assunto criminal. Exemplo: homicídios, estelionato, furto e roubo, etc. Cada uma dessas especializadas tem servidores mais focados nos assuntos e com a delegacia da mulher ocorre o mesmo. Do ponto de vista da mulher vítima, a vantagem que ela pode considerar é ser atendida num ambiente diferenciado, longe de outros casos criminais e um pouco mais tranqüilo, por mulheres... O que nem sempre é a regra, pois muitas mulheres acham por bem comparecer à Delegacia da Mulher acompanhadas de seus filhos e netos. Algumas crianças são extremamente indisciplinadas e já enfrentamos a situação altamente estressante para uma mulher agredida e machucada, suportar a gritaria das crianças de outra mulher que pretendia registrar a ocorrência de uma ameaça. Aproveito a oportunidade para explicar que a Delegacia da Mulher não é lugar adequado para a presença de crianças. Também temos crianças vítimas (meninas estupradas ou violentadas em seu pudor) que não podem permanecer num ambiente conturbado com algazarras. É importante observar que a Delegacia da Mulher não serve para evitar violência doméstica sem o auxílio de outros órgãos e instituições ou associações que trabalhem em conjunto para alertar situações que levam a mulher a ser vítima.

O restante da entrevista será publicado no sábado.

terça-feira, 28 de julho de 2009

Casos de violência doméstica e familiar em Guarapuava

Foram cinco casos de violência doméstica nos últimos 11 dias - média de quase um crime a casa dois dias. A seguir, os relatos dos boletins enviados pela Polícia Militar ao projeto.

16/07
LESÃO CORPORAL / VIOLÊNCIA DOMÉSTICA:
Ás 14h20min a equipe do projeto POVO deslocou até o bairro Batel onde a vítima relatou que no período da manhã seu ex amásio havia lhe agredido e que por volta das 14h20min estaria na Empresa onde trabalha por orientação da Delegada da delegacia da mulher foi conduzido o autor das agressões até a 14ª SDP para as medidas cabíveis.

17/07
LESÃO CORPORAL:
Ás 16h00min, a equipe do Projeto Povo deslocou até o bairro Industrial, onde a vítima de 19 anos relatou que registrou ocorrência contra seu esposo pelo crime de Violência Doméstica. Revoltada, sua cunhada de 23 anos, acabou lhe agredindo, desferindo um soco na sua boca, causando lesão leve. Diante dos fatos, os envolvidos foram encaminhados ao Fórum para a Lavratura do Termo Circunstanciado de Infração Penal.

18/07
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DESOBEDIÊNCIA:
Ás 18h27min, a equipe do Projeto Povo deslocou até a Rua dos Caquizeiros, São Cristóvão, onde a vítima de 23 anos, relatou que seu ex amásio de 28 anos, lhe agrediu fisicamente e empreendeu fuga em uma motocicleta. Na tentativa de abordagem à referida motocicleta o condutor desobedeceu à ordem policial de parada saindo em fuga. Foi então efetuado a abordagem e constatado que seu condutor apresentava sintomas de embriaguez alcoólica. Foi realizado o teste bafométrico no qual evidenciou a embriaguez e diante disso o indivíduo foi conduzido à 14ª SDP para as medidas cabíveis.

19/07
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA:
Às 21h38min, foi deslocada uma equipe policial até a Rua Café Filho, Boqueirão, aonde foi atendida situação de violência doméstica. No local, a solicitante com 44 anos, informou que seu filho com 18 anos, chegou em casa por volta das 20h30min, muito agressivo e bateu em seu irmão com 14 anos. A solicitante tentou intervir e o mesmo tentou agredí-la. Os mesmos foram conduzidos ao Fórum, para as providências legais cabíveis.

27/07
AMEAÇA / DANO / PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE:
Às 00h15min, foi deslocada uma viatura na Rua Beijamin Teixeira, Boqueirão, no local a solicitante com 65 anos relatou que seu filho com 27 anos, foi em sua casa e lhe ameaçou, ainda causou danos na porta da residência. O mesmo solicitava dinheiro de sua mãe para adquirir substância tóxica. Quando a equipe policial chegou ao local, o acusado já havia se evadido. Foi efetuado patrulhamento e orientada a solicitante quanto aos procedimentos legais. Após, o mesmo retornou ao local e arremessou pedras, causando danos na cobertura da residência. Em seguida houve uma nova solicitação e a equipe policial obteve êxito, abordando o indivíduo e o conduzindo ao Fórum, juntamente com sua mãe, no cartório do termo circunstanciado, para lavratura do termo circunstanciado de infração penal.

segunda-feira, 27 de julho de 2009

Lei Maria da Penha: artigo 8

TÍTULO III
DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR


CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO


Art. 8o A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;
II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização
de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;
III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido no inciso III do art. 1o, no
inciso IV do art. 3o e no inciso IV do art. 221 da Constituição Federal;
IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;
V - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;
VI - a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência
doméstica e familiar contra a mulher;
VII - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia;
VIII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;
IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Comentário - a instituição de medidas preventivas claras e bem determinadas é uma das novidades da Lei Maria da Penha. Um dos pontos principais diz respeito a campanhas educativas, ficando clara a intenção de promover o combate a violência doméstica e familiar contra a mulher a partir de um público em idade escolar, formado por crianças e jovens.
Outro destaque fica por conta da necessidade de capacitação de policiais para o atendimento dos casos de violência contra a mulher.
Por último, é importante enfatizar que a prevenção é de responsabilidade de Governo Federal, estados e municípios. Eles devem ser cobrados por isso, enquanto representantes da população nas esferas legislativa e executiva.

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Sugestão de visita: site "Homens unidos pelo fim da violência contra as mulheres"

Página da campanha "Homens unidos pelo fim da violência contra as mulheres", que visa o engajamento dos homens a favor de igualdade entre ambos os sexos, respeitando convenções e tratados internacionais referentes aos direitos das mulheres.

No site os homens podem aderir a um abaixo-assinado, comprometendo-se em contribuir para a implementação da Lei Maria da Penha e para a efetivação de políticas públicas que combatam a violência contra a mulher.

Além do abaixo-assinado, a página conta ainda com informações relacionadas ao tema, a relação das pessoas que já aderiram, os políticos que apoiam a campanha e os parceiros da iniciativa.

O link para o site: http://www.homenspelofimdaviolencia.com.br/

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Vídeo do dia: a história de Maria da Penha

A partir de hoje, toda quarta-feira, disponibilizaremos vídeos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher. O de hoje conta um pouco da história de Maria da Penha – mulher que empresta o nome (informal) a lei 11.340/2006, responsável por proteger a mulher em caso de violência doméstica e familiar. Esta reportagem foi exibida em um telejornal regional da Rede Globo da Paraíba.



O link para o vídeo no YouTube: http://www.youtube.com/watch?v=VTZFR_GBG-8&feature=related.

Mais um caso de violência doméstica em Guarapuava

A Polícia Militar de Guarapuava registrou ontem a noite mais um caso de violência doméstica e familiar contra a mulher. A ocorrência está relacionada a ameaças feitas e vítima – enquadradas como violência psicológica – fato bastante comum nas últimas ocorrências registradas. A seguir, o relato do boletim enviado pelo 16º BPM.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Às 20h50min na Rua Samambaia, Vila Jordão, a equipe policial entrou em contato com a solicitante, a qual relatou que seu ex-amásio foi até a sua residência onde tentou adentrar, quando ela se negou em abrir a porta o indivíduo passou a forçar a mesma com chutes conseguindo a arrombar. Após isso passou a ameaçar a solicitante de morte caso ela se relacione com outro homem. Que tais fatos já vêm acontecendo há muito tempo, inclusive com agressões físicas. O indivíduo foi detido e conduzido a 14ª SDP para as providências cabíveis.

terça-feira, 14 de julho de 2009

Casos de violência doméstica em Guarapuava

Dois casos registrados do final de semana até hoje - número menor se comparado com os fins de semana anteriores, período no qual são registrados mais casos de violência doméstica e familiar em Guarapuava. A seguir os relatos dos boletins enviados pela Polícia Militar.

Domingo

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Ás 00h35min a equipe do projeto POVO deslocou até a Vila Bela onde a vítima relatou que seu amásio chegou na residência embriagado e passou a ameaçá-la e aos filhos. Diante de manifestação de interesse em representar contra o autor do Fato foram conduzidos até a 14ª SDP para serem tomadas as medidas cabíveis.

Segunda-feira

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Às 08h51min, uma equipe do Projeto Povo, deslocou até a Rua Cel. Luiz Lustosa, Santa Cruz, onde a vítima relatou que seu amásio havia lhe agredido e ameaçando de morte, e após deixar a mesma para fora da residência, evadiu-se, sendo realizado patrulhamento pela equipe de serviço, porém não foi localizado o autor, sendo orientado a vitima, quanto aos procedimentos.

segunda-feira, 13 de julho de 2009

Lei Maria da Penha: artigo 7

Hoje, o sétimo artigo da lei. Devido a importância dele, abordaremos apenas um artigo, ao contrário do que fazemos normalmente.

CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

(Grifos nossos)

Comentário - artigo importantíssimo, define e tipifica as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. O estabelecimento das formas de agressão (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) é umas principais novidades da legislação. Assim, aumenta-se a possibilidade de enquadramento do agressor, graças, principalmente, a inclusão da violência psicológica, moral, patrimonial e sexual. Antes da Lei Maria da Penha, na maioria dos casos apenas agressões físicas eram consideradas como forma de violência e, mesmo assim, sem receber a atenção que se tem hoje.

sexta-feira, 10 de julho de 2009

Indicação de leitura: “Violência contra a mulher adolescente/jovem”

Material organizado pela pesquisadora Stella Taquette, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), doutora em Medicina e com pesquisas voltadas para saúde coletiva, com ênfase em genêro, violência e sexualidade. A publicação contou com o apoio da Secretaria Especial de Política para as Mulheres (SPM).

Produzido em 2007, o livro tem como foco a violência praticada contra jovens e adolescentes do sexo feminino. A publicação é composta por artigos e textos produzidos como resultados de grupos de trabalho, sempre enfocando o tema. Apesar de se tratar de uma material extenso – difícil para a leitura na tela do computador – vale a pena conferir, principalmente devido a especificidade do tema, extremamente relevante e pouco tratado em pesquisas e estudos.

O link para o material (em formato PDF): http://200.130.7.5/spmu/docs/viol_mul_jovem.pdf

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Caso de violência doméstica em Guarapuava

É o quinto desde sábado - o que dá a média de quase uma violência doméstica por dia. A ocorrência foi registrada ontem pela Polícia Militar de Guarapuava. O relato enviado pelo 16º BPM ao projeto Maria da Penha:

VIOLENCIA DOMÉSTICA/DESACATO /DESOBEDIÊNCIA:
Ás 19h11min a equipe do projeto POVO deslocou até o bairro Industrial onde a vítima relatou que seu marido chegou na residência embriagado e de posse de uma foice passou a ameaça-la, bem como agrediu-lhe com socos e chutes, também proferiu palavras de baixo calão. Com a chegada da equipe no local o autor desacatou e investiu contra a equipe com uma cadeira, que teve de usar dos meios necessários para conter o autor que foi conduzido até a 14ª SDP para serem tomadas as medidas cabíveis.

Sugestão de visita: site do Instituto Patrícia Galvão

Criado em 2001 na cidade de São Paulo, por ativistas feministas que atuam na área de comunicação, o Instituto Patrícia Galvão é uma ONG que visa desenvolver projetos sobre direitos da mulher e meios de comunicação de massa.

O próprio site do instituto explica a escolha da comunicação como principal arma da ONG. "A comunicação e a mídia foram os focos escolhidos por serem considerados estratégicos nos projetos de transformação social e política. Se as desigualdades de gênero têm origem na cultura, os meios de comunicação de massa representam um espaço importante, seja de reforço ou de questionamento dessas desigualdades".

As principais ações do instituto são incentivar ações coletivas de impacto, auxiliar na identificação de espaços, promover políticas de democratização, tudo isso na área da comunicação, principal ferramenta do instituto.

O instituto tem esse nome em homenagem a Patrícia Rehder Galvão, a Pagu, escritora e ativista política. Além de participar de forma ativa do Movimento Modernista, Pagu se notabilizou pela defesa de um papel ativo da mulher perante a sociedade. Ela faleceu em 1962, deixando publicações como poemas, desenhos e romances. Mais informações sobre Pagu estão disponíveis em: http://www.pagu.com.br/index2.asp.

O link para o site do Instituto Patrícia Galvão: http://www.patriciagalvao.org.br/

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Sobre a reportagem da RPC - parte II

Entendemos que o processo de produção de uma reportagem é complexo, o número de gravações realizadas é muito maior do que o que realmente vai ao ar - as reportagens para televisão normalmente são curtas, devido a característica do meio - e também as idéias iniciais, concebidas no início do trabalho, muitas vezes mudam. Mas é necessário registrar que apesar da colaboração com a RPC e do trabalho que vem sendo feito desde outubro 2007 - há quase dois anos, portanto - o projeto sequer foi citado.

A situação se repetiu na sexta-feira, no Paraná TV - Primeira Edição. Uma passagem de uma repórter da própria Guairacá fez menção ao abaixo-assinado que circulou no centro da cidade, visando apoio para melhorias no IML de Guarapuava - que atende 27 cidades da região - que possui papel fundamental nos exames em mulheres que sofreram violência. O foco do jornal foi o trabalho organizado pelo Conselho da Mulher e a Rede de Atenção e Proteção a Mulher. Mas no sábado, eram o integrantes do projeto - que mais uma vez não foi citado - que estavam recolhendo as assinaturas no centro de Guarapuava.

O objetivo dessas duas postagens é mostrar que apesar do pouco destaque recebido na mídia, especialmente neste caso, o projeto tem trabalhado constantemente nos últimos dois anos e contribuído para o combate a violência doméstica e familiar. Com ou sem a cobertura da grande mídia - caso da RPC, filiada a Rede Globo de Televisão, de longe o canal mais assistido em todo o Brasil - o projeto segue firme na realização de suas ações, noticiadas neste espaço mesmo, visando a melhoria das condições no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher. Apesar do descaso da RPC, estamos associados a uma causa que demanda esforço e empenho e que, afinal de contas, não pode parar.

Sobre a reportagem da RPC - parte I

Este assunto é extenso e por isso será dividido em duas postagens. Na quinta-feira passada, o Paraná TV - Segunda Edição, RPC TV Guairacá, exibiu uma reportagem sobre violência doméstica contra a mulher.

A reportagem pode ser vista logo acima (ou no link: http://portalrpc.com.br/tv.guairaca/video.phtml?Video_ID=50768). O detalhe, que levou ao surgimento dessaa postagens, é que boa parte das informações foram cedidas pelo projeto "Entre João e Maria: conversando com a Lei Maria da Penha", algumas gravações, inclusive, ocorreram na residência do professor José Ronaldo Fassheber, coordenador do projeto. No entanto, apesar disso e do trabalho realizado pelo projeto desde 2007, o "Conversando com a Lei Maria da Penha" sequer foi citado.

O comentário do professor sobre o assunto (que também está disponível no link citado acima):

Toda reportagem televisiva que venha agregar nessa luta é importante e imprescindível. No entanto, após passar tantos dados a vocês, inclusive disponibilizando as informantes, pensamos que levaríamos algum crédito e alguma credibilidade em nosso trabalho. O aumento de denuncias de violência doméstica e familiar não se deu apenas pela promulgação da lei Maria da Penha e não apenas pela presença da competente delegada Dra. Nysa Nanni por quem temos profundo respeito.

O aumento de denuncias se deve TAMBÉM ao fato da divulgação da lei e sabemos que fizemos isso muito bem. Indo de casa em casa, de porta em porta em todos os bairros de Guarapuava e em diversos municípios da região. Só aqui foram mais de cem palestras, dezenas de panfletagens, idas e falas na Câmara de vereadores, Conselho Municipal da Mulher, Polícia Militar, etc. Inferimos, influenciamos e fazemos o controle social das políticas. Agregamos orçamento ao PPA do município.

Com nossas ações, passamos a sofrer algumas ameaças e boicotes. Poucos fizeram apenas parte do que já fizemos. A violência não pode ser contida apenas pelas denúncias individuais e pelas ações policiais, mas sobretudo pela organização da sociedade civil. Por isso, após entregar vários materiais a reportagem, nos sentimos escanteados da edição final. Foi desanimador para nós afinal.

Dr. José Ronaldo Fassheber, coordenador do projeto "Entre João e Maria: conversando com a Lei Maria da Penha", do programa Universidade Sem Fronteiras, UNICENTRO.

O assunto segue na próxima postagem.

terça-feira, 7 de julho de 2009

Casos de violência doméstica e familiar em Guarapuava

Mais um final de semana repleto de casos de violência doméstica - como tem ocorrido normalmente. Dessa vez foram registrados quatro, entre a amanhã de sábado e a manhã de ontem, segunda-feira. A seguir, os relatos presentes nos boletins enviados pela Polícia Mlilitar de Guarapuava a assessoria do projeto Maria da Penha.

Ocorrências registradas sábado:

LESÃO CORPORAL/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Às 10h05min a equipe do projeto POVO deslocou até o bairro Bonsucesso onde a vítima relatou que seu esposo não permitiu que a mesma entrasse na residência, bem como lhe agrediu verbalmente e causou danos em seu veículo. Diante dos fatos e de manifestação de interesse em representar contra seu esposo foram encaminhados a 14ª SDP para as medidas cabíveis.

LESÃO CORPORAL/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Às 19h56min a equipe do projeto POVO, quando em patrulhamento pelo bairro Boqueirão, foi informada por uma “moça” que haveria uma mulher sendo agredida nas proximidades. Constatado o fato onde a vítima relatou ter sido agredida por seu amásio, e que este tentou impedir que a vítima deixasse a residência. Como a vítima disse ter interesse em representar contra o autor do fato foram conduzidos até a 14ª SDP para serem tomadas as medidas cabíveis.

Ocorrências registradas domingo:

AMEAÇA/LESÃO CORPORAL
Às 11h35min, uma equipe de serviço do Projeto Povo, deslocou até a Rua Arthur Schaidt, Santana, no local a vitima com 36 anos, relatou que seu amásio com 22 anos, é usuário de substância tóxica (crack), que após se desentender-se com o mesmo, este veio a ameaçá-la e passando a agredi-la fisicamente e vindo a causar-lhe escoriações no pescoço e hematomas na região da testa e cabeça, sendo detido e algemado o agressor, por encontrar-se exaltado e encaminhado juntamente com a vitima até a 14ª SDP, para as devidas providencias.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Às 13h20min, uma equipe do Projeto Povo, deslocou até a Rua Salvador Gomes, Boqueirão, no local a vitima com 25 anos, relatou que seu Amásio com 24 anos, havia saído de sua residência pela manhã e quando retornou a tarde, passou a ameaçá-la de morte e vindo a desferir-lhe tapas em sua cabeça, a qual conseguindo escapar acionou a presenças Policial, sendo detido o agressor e encaminhado juntamente com a vitima até a 14ª SDP, para as devidas providências.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Lei Maria da Penha: artigos 5 e 6

Mais dois artigos. De agora em diante, a ênfase da lei é na caracterização do que vem a ser considerada violência doméstica e familiar contra a mulher.

TÍTULO II
DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

Comentário – o artigo 5 delimita o espaço e as relações nas quais se configuram a violência doméstica e familiar contra a mulher, o tema da Lei Maria da Penha. Trata-se de uma definição do que é considerado “doméstico” e “familiar”.
Já o outro artigo aborda a violência contra a mulher como uma violação dos direitos humanos, daí de o assunto receber tanto destaque, mobilizando vários grupos internacionais de luta pelos direitos humanos.

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Indicação de leitura: "Percepção e reações da sociedade sobre a violência contra a mulher"

Esta pesquisa foi realizada pelo Ibope em parceria com o Instituto Patrícia Galvão em maio de 2006, portanto antes da implantação da Lei Maria da Penha. Apesar de ter sido realizada a mais de três anos, a pesquisa é importante ao apontar, por exemplo, a sensação de impunidade nos casos de violência contra a mulher.

O material foi realizado com base em entrevistas com milhares de mulheres. As questões se referem a percepção que elas tem da violência contra si mesmas, a preocupação delas com tema, a eficiência de campanhas contra a violência veiculadas na mídia, etc. Trata-se de uma pesquisa interessante e agora esperamos um novo estudo desse tipo, extenso e amplo, principalmente para a verificação dos resultados da implantação da Lei Maria da Penha.

O link para o artigo (em formato PDF): http://www.patriciagalvao.org.br/

Projeto Maria da Penha se reúne com a Secretaria de Educação de Guarapuava

O objetivo do encontro, ocorrido ontem (dia 2) na Prefeitura, foi viabilizar uma parceria entre o projeto e a Secretaria de Educação, visando à realização de um projeto-piloto em algumas escolas da rede municipal.

A idéia é realizar o trabalho de divulgação da Lei Maria da Penha junto a professores e alunos de escolas municipais, utilizando material específico, voltado a crianças e adolescentes. Trata-se de uma cartilha, em formato de história em quadrinhos, que explica a Lei Maria da Penha com uma linguagem apropriada ao público escolar.

A reunião contou com a participação da secretária de educação e cultura Dorotil Casagrande Melhem e da chefe do núcleo pedagógico Maria Luciane Avanço, além da professora Liliane Freitag, uma das orientadoras do projeto Maria da Penha. Na oportunidade ficou definido que as duas partes devem se reunir novamente em agosto, após as férias escolares, para definir os últimos detalhes do projeto-piloto.

“Depois dessa primeira experiência, nosso objetivo será expandir a idéia, capacitando todas as escolas da rede municipal”, informou Liliane.

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Sugestão de visita: site da Apavv

A Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (Apavv) foi criada em 1999, no Ceará. A ONG tem como objetivos "apoiar, orientar, assistir e assessorar parentes e amigos de vítimas e vítimas de violência no Ceará, através de atendimento psicológico, jurídico e social, e desenvolver ações em defesa e promoção dos direitos humanos", de acordo com o próprio site da entidade.

A página traz informações sobre a Apavv, a agenda da entidade, uma série de artigos sobre violência, uma lista com os casos registrados pela ONG e várias legislações relacionadas ao tema.

O link para o site: http://www.apavv.org.br/provita.htm#top

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Caso de cárcere privado na região

De acordo com matéria publicada na edição de ontem do jornal Diário de Guarapuava, uma mulher estava sendo mantida em situação de cárcere privado no distrito de Entre Rios. Ela também apresentava sinais de agressão e relatou ter sofrido diversos tipos agressão. A mulher aformou ainda ter sido ameaçada pelo marido, que no momento se encontra foragido. Ela foi atendida pela Polícia Militar e encaminhada a Polícia Civil de Guarapuava.

PPA - na edição de hoje do Diário, uma matéria sobre a aprovação de emendas no Plano Plurianial (PPA) incluindo verbas destinadas ao combate a violência contra a mulher. A reportagem completa se encontra na edição impressa do periódico. Um trecho pode ser lido na versão on-line do jornal: http://www.diariodeguarapuava.com.br/index.php?pag=noticia&id_noticia=2642&id_menu=56&PHPSESSID=5c84facf4dae6ad12a03d135d8e3c194

Parceria com mais rádios da região

A partir desta semana, os boletins de áudio "Informativo Lei Maria da Penha" serão veiculados também nas rádios Poema AM 680 e Guaribas FM 104,9, das cidades de Pitanga e Palmas, respectivamente. Assim, a partir de agora todas as cidades da área de abrangência do projeto - e que tenham emissoras de rádio, obviamente - recebem as informações dos boletins, que também estão disponíveis na Femarcom/PR.

As demais rádios interessadas no material podem entrar em contato através do correio eletrônico: radio.mariadapenha@yahoo.com.br